O voto do relator das ações que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil), na segunda-feira (1º), colocou em evidência temas que devem nortear o debate dos juízes do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná sobre se o ex-juiz teria ou não praticado abuso de poder econômico na eleição de 2022, como alegam PT e PL, autores das representações.
Leia mais:
Elon Musk não será presidente porque não nasceu nos EUA, diz Trump
Tiago Amaral anuncia nomes dos primeiros secretários de Londrina a partir de 2025
Governo Federal anuncia identidade visual do Brics 2025
Urgência para veto parcial à Lei de Parcelamento do Solo é aprovada em Londrina
Único a se manifestar até o momento, o juiz Luciano Carrasco Falavinha, foi contra o pedido de cassação. Suspenso após pedido de vista, o julgamento será retomado às 14h desta quarta (3). Outros seis magistrados ainda vão votar.
As acusações do PT e PL se baseiam especialmente no fato de Moro ter primeiro ensaiado uma candidatura ao Planalto, o que teria então gerado despesas de pré-campanha desproporcionais para uma cadeira de senador pelo Paraná, cargo que de fato ele disputou nas urnas.
Um dos argumentos levantados por Falavinha é sobre a necessidade de comprovar que Moro tinha intenção, desde o início, de migrar de uma candidatura à Presidência a uma ao Senado. Segundo o relator, sem esse requisito, não seria possível somar as despesas das pré-campanhas aos diferentes postos.
Nas ações, PT e PL listam gastos de pré-campanha de Moro desde novembro de 2021, quando ele se filiou ao Podemos. Falavinha aponta 10 de junho de 2022 como a data em que a agenda de Moro teria se voltado ao Paraná, após ter rejeitada a transferência de domicílio eleitoral para São Paulo.
O relator argumenta que a mudança de cargo almejado faz parte do jogo político e que não há provas de que Moro fingiu intenção de disputar o Planalto, postura que, segundo ele, "estaria ligada a tentativa de engodo no eleitor e na Justiça Eleitoral".
"Lança-se pré-candidatura nacionalmente e direciona-se todos os atos para uma localidade somente, a fim de beneficiar-se dos limites de gastos e da exposição da pré-candidatura", afirma.
Ele cita ainda André Janones (Avante) e Eduardo Leite (PSDB) como exemplos de políticos que chegaram a ensaiar pré-candidaturas presidenciais, mas ao final disputaram no nível estadual.
Em seu parecer, o Ministério Público -que foi favorável à cassação de Moro- diz reconhecer que "tais alterações têm então ocorrido no jogo político-democrático, pois a escolha de candidatos em convenção partidária e efetivação de registros de candidaturas depende de diversos fatores" e que por isso "não há ilícito, por si só, no downgrade de candidaturas".
Mas argumenta que o que torna a pré-campanha da chapa de Moro abusiva "é o investimento vultoso de recursos financeiros realizado para a promoção pessoal, gerando grande visibilidade da pré-campanha", em detrimento dos demais candidatos ao Senado do Paraná.
O período oficial de campanha teve início apenas em agosto de 2022. Antes disso, atos e eventos políticos de pré-candidatos são permitidos, desde que não haja pedido explícito de voto, o que configuraria propaganda antecipada.
Ao longo de seu voto, Falavinha trouxe a soma de cerca de R$ 224,8 mil para atos de pré-campanha de Moro para o cargo de senador pelo Paraná, apontando que o valor corresponde a 5% do teto de gastos de campanha ao posto no estado.
No cálculo do Ministério Público, as despesas totalizam, no mínimo, pouco mais de R$ 2 milhões (e quase 40% teto de gastos) -valor ainda inferior às somas feitas por PL e PT. Já a defesa de Moro, que leva em conta apenas a pré-campanha ao Senado, falou em gastos de R$ 141 mil.
Alinhado à posição da defesa, Falavinha também entendeu, por exemplo, que apenas despesas voltadas ao Paraná poderiam ser somadas. Gastos com segurança e escolta, entre outros itens, também foram desconsiderados.
Em mais de um momento de seu voto, o relator citou ainda a ausência de legislação regulamentando as pré-campanhas e disse que a jurisprudência sobre o tema tampouco esgotou o debate.
"É evidente que não se pode aceitar que o gasto de pré-campanha se dê sem limites -o qual a lei não previu. Não se admite o desvirtuamento da campanha com valores excessivos."
Ele cita a inexistência, na legislação, de uma data para compreensão de pré-candidaturas e seus limites de gastos. Também diz que, embora o limite de gastos da própria campanha possa ser um dos parâmetros a ser adotado, "ainda não há ideia consolidada acerca de qual percentual de gastos da campanha que seria considerado razoável".
A falta de regras foi explorada pela defesa de Moro em sustentação durante o julgamento, em contraposição a PT e PL que dizem que a jurisprudência da Justiça Eleitoral dá balizas sobre o caso. Eles citam especialmente o julgamento da então senadora Selma Arruda, que acabou cassada em 2019 pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) -o relator, por sua vez, não viu qualquer relação entre os processos.
Também sugerem que, embora não haja regras definidas sobre o valor possível de uma pré-campanha, a jurisprudência indica que 10% do limite legal da campanha seria considerado razoável. E, em uma interpretação mais elástica, de até 30%.
Outra razão apresentada pelo relator para rejeitar as ações judiciais tem ligação com a ausência de informações sobre os gastos da pré-campanha realizada por outros candidatos no Paraná, como Paulo Martins, que concorreu pelo PL, e Rosane Ferreira (PV), que disputou pela federação encabeçada pelo PT.
"Os autores não trouxeram os gastos das próprias pré-campanhas para demonstrar eventual excesso dos investigados", observa Falavinha.
Se for condenado, o ex-juiz perde o mandato e se torna inelegível a partir de 2022, o que o impossibilitaria de concorrer a pleitos até 2030. Ainda, seriam realizadas novas eleições para a cadeira do Senado.
A possibilidade de novo pleito para a vaga tem movimentado a política paranaense nos últimos meses, com os principais partidos estudando possíveis candidaturas para a disputa.
Independente do resultado no TRE, cabe recurso ao TSE, e os eventuais efeitos da decisão só passam a ser válidos após o esgotamento dessa apelação.