O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2007 da Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa. Em função disso, o gestor da entidade municipal à época, Calixto Abrão Miguel Ajuz, deverá pagar multa de R$ 725,48.
Os motivos para a desaprovação foram a irregularidade do demonstrativo das contas componentes do passivo exigível e longo prazo, no balanço patrimonial, e a realização de despesas sem licitação. Além disso, o Tribunal ressalvou o fato de o profissional contábil da agência ter assinado o parecer do auditor independente.
Em sua defesa, Ajuz juntou aos autos novos documentos, sanando as impropriedades relativas ao demonstrativo dos valores recebidos pelo controlador e à identificação de credores. A Diretoria de Contas Municipais (DCM), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas, já que, após o contraditório, remanesceram duas irregularidades. O Ministério Público de Contas (MPC) reforçou a proposta da DCM.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou com as manifestações da DCM e do MPC. Ele destacou que a entidade passou por auditoria independente e que a falha formal relativa à assinatura do profissional contábil deveria ser ressalva. No entanto, o relator confirmou a irregularidade relativa aos demonstrativos contábeis e aos gastos com veículos (R$ 19.664,90), publicidade (R$ 43.350,00) e combustíveis (R$ 42.838,48) sem licitação prévia. Assim, o relator aplicou ao ex-gestor a sanção prevista no Artigo 87, III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade.