O fim das superaposentadorias de ex-governadores depende do Supremo Tribunal Federal (STF) - que tem o poder de avaliar as ações contra as leis estaduais que concedem esses benefícios e decretar sua inconstitucionalidade, como já fez em 2007. A alternativa seria que os próprios Estados tomassem a iniciativa de acabar com as leis que concedem pensões.
A extinção dos benefícios pelo STF, porém, pode demorar. As ações de inconstitucionalidade precisam ser analisadas individualmente porque devem questionar algo específico das leis. Não cabe, portanto, uma ação geral reclamando das aposentadorias em todos os Estados.
Os ministros podem editar um súmula vinculante proibindo as pensões para ex-governadores e viúvas, o que teria efeito em todo o País. Mas, para fixar a súmula, eles afirmam que seriam necessários quatro ou cinco julgamentos com o mesmo desfecho.
Ao analisar um caso, o STF também pode aplicar uma repercussão geral, estendendo a decisão sobre um processo para todos que tramitam por lá com o mesmo tema. Na fila de processos, o STF já conta com uma ação que questiona a concessão do benefício no Maranhão.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) promete aumentar esse número na próxima semana pedindo a extinção das pensões em vários Estados. Já estão prontas ações que tratam dos casos do Paraná, Sergipe e Amazonas. Ao todo, os três Estados gastam R$ 6,4 milhões por ano com os pagamentos. Segundo levantamento da reportagem, as superaposentadorias custam ao erário pelo menos R$ 31,5 milhões ao ano.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, diz que a repercussão geral pode acelerar a definição: ''Queremos estancar essa sangria com dinheiro público. Devemos pedir a repercussão geral''. Para o ministro do STF Marco Aurélio Mello, a extinção dessas aposentadorias já deveria ter sido decretada pelos Estados. O ministro diz que em 2007 o STF derrubou a pensão do ex-governador Zeca do PT (MS) por entender que o benefício era contra a Constituição de 1988.
Ele aposta que o STF vai invalidar as pensões: ''É lamentável que isso não tenha sido aplicado ainda em todo território. Não cabe ao Estado criar leis para complementar a Constituição''. Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, diz: ''Não há direito adquirido para leis inconstitucionais''.