A Prefeitura de Atalaia deverá exonerar o servidor Carlos Henrique Gílio, filho do ex-prefeito, Antônio Carlos Gílio (gestão 2005-2008). A determinação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que julgou que o concurso público pelo qual o servidor foi admitido, em 2007, desrespeitou os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade pública. Ainda cabe recurso da decisão. A exoneração só poderá ser concretizada após o trânsito em julgado do processo.
Na sessão de 27 de fevereiro, o Pleno do Tribunal deu provimento parcial a Recurso de Revista interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC). Com isso, o TCE negou registro à admissão do servidor, reformando decisão anterior, de 2009, pela legalidade e registro do ato.
No recurso, o MPC comprovou que o então prefeito de Atalaia, Antônio Carlos Gílio, conduziu todos os atos do concurso, mesmo sendo seu filho, Carlos Henrique Gílio, um dos dois candidatos à vaga de gerenciador de CPD (centro de processamento de dados). Carlos Henrique foi aprovado em primeiro lugar.
Na avaliação do TCE, o parentesco com um dos candidatos deveria ter levado o prefeito a se afastar da condução do certame. O próprio cargo de gerenciador de CPD havia sido criado, um ano antes, por lei de iniciativa do então gestor municipal. A decisão do Pleno, relatada pelo auditor Ivens Linhares, foi embasada na instrução da Diretoria Jurídica e da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal e em parecer do MPC.
O TCE determinou à Prefeitura de Atalaia que, no prazo de 15 dias, comprove ter dado ciência da decisão ao servidor afetado, conforme determina o Artigo 302 de seu Regimento Interno.