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Pelo TCE-PR

Ex-secretário de Educação, Flávio Arns é multado por irregularidade em convênio

Redação Bonde com TCE-PR
28 jun 2016 às 16:43

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- Reprodução
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de convênio vigente de 2008 a 2012 entre a Secretaria de Estado da Educação (Seed) e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Guairaçá (Noroeste). Os recursos – R$ 131.234,88 – foram transferidos à entidade para custear a educação básica a alunos com necessidades especiais.

Em função da desaprovação, a Apae de Guairaçá e sua gestora à época, Ana Maria Tavechio Costa, terão que devolver R$ 3.276,33 solidariamente. O valor será corrigido após o trânsito em julgado do processo. O ex-secretário da Seed Flávio José Arns (1º de janeiro de 2012 a 2 de abril de 2014) e a ex-gestora da Apae receberam multa de R$ 1.450,98 cada. Além disso, o Tribunal determinou a inclusão dos nomes de Arns e Ana Maria no cadastro de responsáveis com contas irregulares.

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O motivo para a rejeição das contas foi a existência de saldo contábil, após o fim da vigência do convênio, de R$ 3.276,33, em ofensa ao artigo 15 da Resolução nº 28/2011 do TCE-PR. Os conselheiros ressalvaram a extrapolação dos valores previstos no plano de aplicação.
A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas e pela aplicação da sanção de devolução parcial dos recursos. O Ministério Público de Contas (MPC) teve o mesmo posicionamento da unidade técnica.

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O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acatou as manifestações da Cofit e do MPC. Ele ressaltou que a Apae não devolveu à Seed R$ 3.276,33, referentes ao saldo remanescente do convênio, e que valores foram gastos sem previsão no plano de aplicação. No entanto, Artagão ressalvou a segunda impropriedade, pois os gastos sem previsão estavam relacionados ao convênio e destinados a cumprir a finalidade pública fixada. Assim, aplicou aos responsáveis as sanções previstas nos artigos 85 e 87 da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 – a Lei Orgânica do Tribunal.

Os conselheiros acompanharam o seu voto por unanimidade, recomendando, ainda, que os interessados se adaptem à Resolução nº 28/2011 e à Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE-PR, para que não ocorram novamente atrasos na apresentação da prestação de contas e no envio de informações bimestrais; e ausência de certidões na execução do convênio.
A decisão foi tomada na sessão da Primeira Câmara de 24 de maio. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 2335/16 na edição nº 1.374 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), em 8 de junho.


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