O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a prestação de contas do convênio celebrado entre o Município de Paranaguá (Litoral) e o Instituto de Ação Social do Paraná, no valor de R$ 300 mil, referente ao exercício financeiro de 2006 a 2010. Os repasses tinham como objetivo a execução de atividades relativas à criança e ao adolescente. As contas estavam sob a responsabilidade de José Baka Filho.
Os motivos da desaprovação das contas foram ausência do Termo de Cumprimento dos Objetivos e do Termo de Instalação e Funcionamento dos Equipamentos, além da falta de comprovação das despesas e do saldo final da transferência.
Em razão das irregularidades, o Tribunal determinou a devolução parcial dos recursos repassados, no valor de R$ 186.077,82, devidamente corrigidos, a ser efetuada pelo gestor.
A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 8 de julho da Primeira Câmara. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Análise de Transferências e parecer do Ministério Público.