Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Corrigido e atualizado

Ex-prefeito de Sabáudia terá de devolver salário indevido

Redação Bonde com TCE-PR
05 ago 2015 às 10:58

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2004 de Sabáudia (Norte), de responsabilidade do ex-prefeito Ilson Mendes, em razão dele ter recebido remuneração acima do valor devido naquele ano. Em função disso, Mendes terá que devolver os R$ 2.407,37 recebidos a maior, corrigidos e atualizados.

O Tribunal converteu em ressalva a remuneração recebida além do devido pelo ex-prefeito à época, Mauro João Schiavo, já que ele ressarciu a diferença relativa aos valores recebidos indevidamente. Também foi ressalvada a aplicação dos recursos da alienação de bens - receitas de capital - em despesas correntes.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Na primeira fase de citação, não houve apresentação de contraditório. O ex-prefeito apresentou documentos e justificativas após sua citação por edital. Após o município ter sido citado para regularizar a situação, o prefeito Edson Hugo Manueira informou que notificou Mendes e Schiavo, que não teriam se manifestado.

Leia mais:

Imagem de destaque
Primeiro turno

Câmara de Vereadores aprova projeto que cria sistemas de diárias em Londrina

Imagem de destaque
Ponto facultativo

Prefeitura de Cambé fica fechada nesta sexta em celebração ao Dia do Servidor Público

Imagem de destaque
Ameaça

'Quem mexe com a Venezuela se dá mal', diz regime ao publicar Lula e bandeira do Brasil

Imagem de destaque
RenovaBio

Câmara aprova projeto que estende receita de créditos de descarbonização a produtores independentes


O TCE-PR, então, intimou os dois por via postal e por edital, sem que fosse apresentado contraditório. Finalmente, em 2014, o prefeito Jair Antônio de Oliveira apresentou documentos que comprovaram o recolhimento da diferença por Schiavo. Mendes apresentou justificativas.

Publicidade


A Diretoria de Contas Municipais (DCM), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas em função da remuneração indevida do ex-prefeito e entendeu regularizado o recebimento a maior pelo seu vice, já que ele devolveu a diferença irregular. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da unidade técnica.


Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, auditor Cláudio Canha, concordou parcialmente com a DCM e com o MPC. Ele entendeu que foram comprovadas as remunerações irregulares, mas destacou que o recolhimento dos valores excedentes recebidos pelo vice-prefeito à época não regulariza o apontamento, apenas permite a sua conversão em ressalva. O relator frisou que a remuneração irregular seria motivo de aplicação de multa, mas essa punição fica afastada por se tratar de fato ocorrido antes do advento da Lei Complementar nº 113/2005 - Lei Orgânica do TCE-PR.


A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 1º de julho da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 125/15, na edição nº 1.160 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 14 de julho.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE deverá ser encaminhado à Câmara de Sabáudia. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo