A juíza Camila Tereza Gutzlaff Cardoso, da 42ª Zona Eleitoral de Londrina, determinou na terça-feira (23) que o prefeito Marcelo Belinati (PP) excluísse de suas redes sociais dois vídeos em que aparece ao lado da ex-secretária e pré-candidata à Prefeitura de Londrina, Maria Tereza Paschoal de Moraes, por suposta propaganda eleitoral antecipada. O pedido foi feito pelo Republicanos, partido do deputado federal Diego Garcia, também pré-candidato.
A representação alega que Belinati e Maria Tereza utilizam “palavras mágicas” para pedir votos aos eleitores. Também é citado o suposto uso da estrutura pública para promover antecipadamente a candidatura da ex-secretária de Educação, que tem o apoio do prefeito.
A magistrada reconhece na decisão que os vídeos não apresentam pedido de voto com frases como "peço o seu voto", "vote em mim" etc. ou exaltação de qualidades pessoais da pré-candidata, mas cita a presença das “palavras mágicas”, o que configuraria um pedido de voto de forma subliminar. "Para ser explícito o pedido, basta que o propósito de pedir o voto ressaia claramente da forma, da técnica de comunicação empregada, do conjunto da peça considerada e das circunstâncias em que o evento ocorre", entende.
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“No caso em comento, observa-se a utilização da técnica de ‘palavras mágicas’ como peça de marketing com intuito de demonstrar a necessidade de continuidade da atual gestão, visto que a pré-candidata é apoiada pelo atual prefeito e se encontra ao seu lado nos vídeos juntados, existindo elementos que evidenciam a probabilidade do direito de que houve propaganda antecipada”, continua a juíza.
Nos vídeos são ditas frases como “muita coisa foi feita, professora, mas tem muito o que se fazer. Por exemplo: o Centro de Idosos da Região Sul, né? Muita coisa foi feita, como eu disse, mas tem muito o que fazer. Esse trabalho precisa continuar”, “nós vamos fazer muito mais, prefeito Marcelo (...)” e “muito foi feito, mas tem muita coisa ainda para se fazer. Esse trabalho precisa continuar”. As postagens foram removidas.
“O conjunto da obra publicitária e as técnicas de comunicação empregadas nas postagens contestadas indicam o uso de palavras mágicas e o intuito do representado Marcelo Belinati Martins de transmitir ao eleitor a necessidade de continuidade do seu trabalho através da pré-candidata, sendo que assim escreveu na postagem: ‘Na região Norte com nossa pré-candidata a prefeita @professoramariatereza, pra seguir com nosso trabalho’”, continua a magistrada, que entendeu que a permanência das publicações “coloca em risco a igualdade entre os candidatos ao autorizar a permanência da propaganda antecipada”.