Política

Eleitor só pode ser preso em flagrante delito

01 out 2002 às 18:26

A partir de hoje e até 48 horas depois das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Agência Brasil


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