A partir desta terça-feira (25), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Está também prevista prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente. As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral.
De acordo com o Artigo 236, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo caso de flagrante delito”.
LEIA TAMBÉM:
Leia mais:
Lula chama fome de chaga da humanidade e pede 'coragem de agir' ao G20
Criação de diárias na Câmara de Londrina volta à pauta nesta terça-feira
Para garantir direitos ambientais, ONG MAE pede mudanças na Lei de Uso e Ocupação do Solo
Cumprimento entre Lula e Milei viraliza nas redes sociais
MPT faz acordo com rede de supermercados do Paraná contra assédio eleitoral a funcionários
É proibido fazer promoção com preços a R$ 13 e R$ 22?
Segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto [direito de transitar livremente]”.
Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.