O Diretório Nacional do PT protocolou quinta-feira (11) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que autoriza o governo do Paraná a terceirizar a administração de 204 escolas estaduais. O partido pede ao STF que considere inconstitucional a lei 22.006/2024, aprovada nos dias 3 e 4 de junho pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), que institui o programa Parceiro da Escola.
Na ação, o partido argumenta que, ao enviar o projeto de lei para a Alep, o governo do Paraná violou uma competência da União, que é legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, conforme o artigo 22 da Constituição. “Os pilares fundamentais da educação brasileira são firmados pela União Federal – e neles não se inclui a terceirização da gestão do ensino público à iniciativa privada”, afirma a ação.
A lei estadual também estaria em desacordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), por criar uma separação entre a gestão administrativa e financeira e o projeto pedagógico das escolas, o que criaria um sistema híbrido não previsto na legislação. O texto aprovado prevê que as empresas contratadas pelo governo do Paraná ficarão responsáveis por serviços de limpeza, segurança e infraestrutura, entre outros, e que a parte pedagógica continuará sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação.
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“Os aspectos administrativos e financeiros de uma rede de ensino estão intimamente conectados com o seu projeto pedagógico, de modo que aqueles influenciam neste”, diz a ação. “Em virtude do exposto, afigura-se inconstitucional a quebra da autonomia da gestão financeira e administrativa das escolas públicas, transferindo-a ao ente privado. Logo, pode-se concluir que o programa Parceiro da Escola afronta categoricamente as normas constitucionais, quando cria um sistema híbrido de gestão escolar.”
Aprovada pela Alep em meio à greve dos professores, a lei também fere o artigo 250 da Constituição, segundo o PT, já que a educação é um dever do Estado: “A partir dessa concepção da educação como um dever do Estado, constata-se que não cabe a este mesmo Estado terceirizar a educação pública em nenhuma dimensão”.
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