Dois PDLs (Projetos de Decreto Legislativos) protocolados no fim da tarde desta sexta-feira (21), na Câmara dos Deputados, pretendem derrubar a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que aumentou os poderes da Côrte para o combate às fake news nas eleições. Um dos textos é assinado por parlamentares de sete partidos diferentes e outro, elaborado pelo deputado bolsonarista Filipe Barros (PL-PR).
O pedido do paranaense, que é vice-líder do PL, foi protocolado às 17h54, enquanto o outro, proposto por Paulo Ganine (Novo-RJ) e assinado por Paulo Martins (PL-PR), Marcel van Hattem (Novo -RS), Kim Kataguiri (União-SP), Gilson Marques (Novo -SC), Sargento Fahur (PSD-PR), Diego Garcia (Republicanos-PR), Paula Belmonte (Cidadania-DF) e Rodrigo Coelho (Pode-SC), deu entrada no sistema da Casa às 17h55.
O artigo primeiro de ambos os PDL são bastante semelhantes e sustam – se aprovados – os efeitos da resolução administrativa do TSE, datada do dia anterior, que “Dispõe sobre o enfrentamento à desinformação que atinja a integridade do processo eleitoral”, conforme redação do texto de Barros.
Leia mais:
Privatizações viram trunfo de Ratinho Junior ao pleito de 2026
Ministro do STF dá 30 dias para governo criar regras para emendas em universidades
Câmara dos Vereadores de Cornélio Procópio terá que fazer nova eleição para mesa diretora
Secretário do Planejamento em Londrina, Rambalducci quer aliar eficiência e desenvolvimento
A justifica do PDL assinado por sete partidos argumenta que “a resolução [do TSE] limita o debate democrático no espaço público virtual, prejudica o acesso à informação pelos brasileiros, intervém de modo excessivo no setor privado, não leva em consideração os avanços ocorridos no ambiente online com a criação do Marco Civil da Internet (MCI) pelo Parlamento brasileiro e desrespeita a Constituição Federal”.
Já para Barros, a resolução assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, promove mudanças drásticas a poucos dias do segundo turno, contraria dispositivos constitucionais e afeta os princípios básicos como liberdade de expressão e liberdade de imprensa. “Para além disso, tem-se que a resolução em questão ofende diversos mandamentos caros ao ordenamento jurídico pátrio, como: o princípio da anualidade; o princípio do devido processo legal; o princípio da inércia da jurisdição; o princípio da legitimidade; o princípio da livre iniciativa, entre outros”, elenca.
LEIA MAIS:
Evento de prefeitos paranaenses pró-Bolsonaro tem pedidos contra ponto facultativo
MPT faz acordo com rede de supermercados do Paraná contra assédio eleitoral a funcionários
Entenda o caso
Na quinta-feira (20), o TSE endureceu as ações contra o uso de notícias falsas nas eleições e passou a utilizar a tese de “desordem informacional” para incrementar intervenções na propaganda eleitoral e nas redes sociais. O Tribunal chegou a determinar a retirada de conteúdos com informações falsas da Jovem Pan e de perfis de atores políticos.
Embora este tipo de atuação não seja uma novidade nas eleições, as medidas são consideradas censura por parte da população, principalmente entre apoiadores do candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL).