O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, denunciou o deputado federal Lupércio Ramos (PMDB-AM), candidato à reeleição, por atentado violento ao pudor e por aborto provocado por terceiro. A denúncia, enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 10 de agosto, foi divulgada nesta segunda-feira (21) pela assessoria do Ministério Público Federal. O MPF também ofereceu denúncia contra uma jornalista acusada de levar a menor à casa do deputado.
Segundo a denúncia, em fevereiro de 2001, uma jovem com 14 anos de idade participou do programa de rádio do deputado A Voz do Povo. A partir de então, teria sido convidada várias outras vezes para o programa e para fazer faxina na casa do deputado. Nas duas vezes em que foi à casa do deputado para fazer faxina, segundo o MP, a jovem teria sido obrigada a participar de atos libidinosos. Ou seja, em vez de trabalhar, ela sofria abuso sexual.
Pouco tempo depois dos fatos, por meio de exames, a mão da jovem constatou que a filha estava grávida. Na denúncia, Antonio Fernando Souza afirma que, quando o deputado soube disso, sugeriu um aborto. Mãe e filha não aceitaram. Diante da negativa, a menina teria sido buscada em casa pela jornalista citada para ir ao médico "tomar vitaminas". Em vez disso, a jovem foi levada para uma clínica em Manaus e, depois de sedada por dois médicos (também denunciados), sofreu o aborto. A garota ainda ficou dois dias num sítio de Renata, localizado fora de Manaus, onde teria sofrido constantes ameaças.
A denúncia vai ser analisada pelo ministro Joaquim Barbosa, relator do caso no STF. Procurado pela reportagem do O Dia Online, o assessor de imprensa do deputado disse que ele aguarda a decisão do STF, que pode abrir processo contra Lupércio se aceitar a denúncia do MPF, para então apresentar sua defesa.
Se for condenado pelo crime de aborto sem consentiemnto da gestante, o deputado pode pegar de três a dez anos de reclusão. Já o crime de atentado violento ao pudor prevê pena de seis a dez anos de reclusão. O procurador-geral também pediu o desdobramento da ação, já que os outros denunciados não têm prerrogativa de foro privilegiado e devem responder na primeira instância da Justiça.