Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Norte do Paraná

Denúncia de morador provoca afastamento de vereador

Redação Bonde com MP-PR
18 mar 2015 às 10:59

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A Justiça determinou, cautelarmente, o afastamento imediato da função pública e a indisponibilidade de bens de um vereador de Ortigueira, no norte do Paraná. A decisão atende pedido da Promotoria de Justiça daquele município, por meio de ação civil pública. Segundo investigações do Ministério Público, o réu recebeu diárias para deslocamento, mas não realizou a viagem.

De acordo com a decisão judicial, o vereador solicitou o recebimento de diárias no valor de mil reais por ter ido a Curitiba tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de Ortigueira. No entanto comprovou-se que o agente público permaneceu em Ortigueira, participando, inclusive, de atos públicos na cidade, nos dias da suposta viagem.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade


Ainda conforme a decisão, o ato de improbidade administrativa foi noticiado ao Legislativo Municipal por um cidadão, em 18 de agosto de 2014. Contudo, o Ministério Público apenas recebeu a comunicação formal do fato em 29 de outubro daquele ano. "Se não fosse o ato de cidadania provocado por pessoa aparentemente alheia aos quadros da Câmara Municipal de Vereadores, os fatos não seriam investigados", destaca a decisão.

Leia mais:

Imagem de destaque
Terceira posse

Ditador Maduro assume novo mandato após eleição apontada como fraudada

Imagem de destaque
EUA

Trump culpa governador da Califórnia por incêndios em Los Angeles

Imagem de destaque
"Prejudica a democracia"

Haddad desmente imposto sobre pets e Pix após vídeo falso feito com IA

Imagem de destaque
É fake

AGU notifica Facebook para exclusão de vídeo falso de Haddad em 24 horas

Sendo assim, o vereador fica impedido de exercer as funções públicas, bem como de receber qualquer remuneração ou subsídio, durante o afastamento (de até 180 dias) ou até o término da instrução, caso ocorra antes. Já a indisponibilidade cautelar dos bens do réu (no limite de R$ 10 mil) vai assegurar o ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente pelo parlamentar.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo