Em defesa da presidente Dilma Rousseff, o Ministério do Planejamento afirmou que os decretos que a presidente assinou e que estão sendo questionados no processo de impeachment são legais. A Pasta esclarece que 29 incisos tratam de autorizações específicas, "muitas delas para garantir a agilidade na adaptação do orçamento em determinadas situações" e que os decretos não aumentam as despesas discricionárias da União.
"As alegações feitas no pedido de impeachment não se sustentam por dois motivos básicos: os decretos mencionados estão de acordo com a legislação em vigor e, por si sós, não aumentaram a despesa da União", diz o Planejamento em nota.
A Pasta avalia que os seis decretos questionados não são passíveis de questionamentos e que, pela lei, poderiam ser editados decretos de suplementação e ter como fontes de recursos o excesso de arrecadação de receitas próprias ou superávit financeiro de anos anteriores. Outro ponto defendido é que não houve comprometimento da meta fiscal pelos decretos.
Em nota, o Planejamento esclareceu que os questionamentos não são feitos sobre o valor total dos decretos (R$ 95 bilhões), mas apenas sobre a parte que se refere à utilização de excesso de arrecadação de receitas próprias ou de superávit financeiro de anos anteriores como fonte de recursos (R$ 2,5 bilhões) e R$ 708 milhões referem-se a despesas financeiras que por definição não entram no cálculo do resultado primário.
Para embasar a defesa, o Planejamento afirma que a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015 define a possibilidade de autorização para a abertura de créditos suplementares por decreto em diversas situações. Nesta lei, as fontes possíveis para abertura de crédito são: anulação parcial de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação; reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados; excesso de arrecadação de receitas próprias em termos específicos; excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional; superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, também baseado em regras específicas.
"Portanto, não há como questionar que poderiam ser editados decretos de suplementação e que estes decretos poderiam ter como fontes de recursos o excesso de arrecadação de receitas próprias ou superávit financeiro de anos anteriores", frisa o Planejamento.
Discricionárias
Quanto ao não aumento de despesas discricionárias a Pasta esclarece que os Decretos de Crédito Suplementar são objetos da Gestão Orçamentária, enquanto o cumprimento da meta diz respeito à Gestão Fiscal e que os decretos que estão sendo questionados são decorrentes da gestão orçamentária e não aumentaram o limite de execução para nenhum órgão definido no decreto de contingenciamento. "Portanto, eles não ampliaram o total de despesas que podiam ser executadas. Em realidade, eles apenas possibilitaram que os órgãos remanejassem recursos internamente, de forma a melhorar a qualidade do gasto."
"No período imediatamente anterior a esses decretos, ao contrário do que se acusa, o Governo cortou ainda mais seus gastos discricionários em R$ 8,6 bilhões, aumentando o contingenciamento total de 2015 para R$ 79,8 bilhões, o maior contingenciamento já realizado desde o início da Lei de Responsabilidade Fiscal", defende-se a Pasta.
Em justificativa aos decretos não serem numerados, o Planejamento esclarece que eles não possuem caráter normativo e que, por isso, não precisam de numeração.
A Pasta fez questão de lembrar ainda que o governo realizou uma série de medidas de ajuste com um valor estimado de R$ 134 bilhões (2,3% do PIB). "O esforço de redução de despesas atingiu R$ 82,7 bilhões (1,4% do PIB) e responde por 61,7% do esforço fiscal programado para este ano", diz em nota.