O relator da Reforma Tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), publicou nesta quarta (25) a nova versão da proposta. Veja alguns pontos do relatório:
CARGA TRIBUTÁRIA
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- Trava para carga tributária como percentual do PIB (arrecadação média de 2012 a 2021 de PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS, tributos que serão extintos)
- Revisão das alíquotas dos novos tributos (CBS e IBS) e dos regimes especiais a cada cinco anos.
CESTA BÁSICA
- Haverá uma Cesta Básica Nacional com alíquota zero
- E uma Cesta Básica estendida, com alíquota reduzida em 60% e devolução dos valores recolhidos às famílias de baixa renda
IMPOSTO SELETIVO ("IMPOSTO DO PECADO")
- Destinado a bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente
- Não incidirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações
- Poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública
- Na extração de recursos naturais não renováveis (minérios e petróleo) será cobrado com alíquota máxima de 1%
- Suprimida a não incidência do IS para produtos e serviços beneficiários de alíquota reduzida
CASHBACK NA CONTA DE LUZ
- A devolução do imposto a pessoas físicas será obrigatória nas operações de fornecimento de energia elétrica ao consumidor de baixa renda
NOVA ALÍQUOTA REDUZIDA
- Redução de 30% do imposto para a prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional -se a alíquota geral for de 25%, eles serão tributados com 17,5%
MUDANÇAS NOS REGIMES DIFERENCIADOS (REDUÇÃO DE 60% NA ALÍQUOTA)
- Entram produtos de limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
- Continuam apenas os produtos de higiene pessoal majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
- Entram serviços de comunicação institucional
- Mantidos serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano (outros transportes foram para regimes específicos)
- Excluída a redução em 100% da CBS para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)
- Entra redução de 100% para entidades de inovação, ciência e tecnologia (ICT) sem fins lucrativos
- Excluída a isenção ou redução em até 100% para reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
NOVOS REGIMES ESPECÍFICOS
- Setores que vão recolher o tributo de forma diferente, sem que haja necessariamente um benefício fiscal
- Entram serviços de saneamento e de concessão de rodovias
- Entram estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações
- Entram agências de viagens e turismo
- Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo entram nessa categoria (antes, era um regime com redução de 60%)
- Senado definirá a alíquota nacional para combustíveis e lubrificantes
- No regime próprio dos serviços financeiros, operações com imóveis, planos de saúde e jogos a base de cálculo será o valor agregado
COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS
- Não terá mais o nome de Conselho Federativo
- Não terá iniciativa de propor leis
- Terá apenas a função de "arrecadar o imposto, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação"
- Houve redução do percentual do critério populacional para aprovação de matérias de competência da instância máxima do comitê para 50% (conjunto dos estados e municípios onde vivem pelo menos metade dos brasileiros)
- Nomeação de seu presidente depende de sabatina e aprovação pelo Senado Federal
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
- Mantida a transferência de R$ 40 bilhões no período 2029-2032
- Apenas no ano de 2033, serão R$ 40 bilhões
- A partir de 2034, haverá acréscimo de R$ 2 bilhões/ano
- A partir de 2043, serão R$ 60 bilhões ao ano
- Distribuição de 70% dos recursos com base nas participações dos estado no FPE (Fundo de
- Participação dos Estados e do Distrito Federal)
- Distribuição dos outros 30% com base na população
RECEITA FEDERAL E COMITÊ GESTOR DO IBS
- O tributo federal CBS e o imposto para estados e municípios (IBS) serão regulamentados por uma única lei complementar
- O Comitê Gestor do IBS, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional compartilharão informações fiscais relacionadas aos dois tributos
- Também atuarão para harmonizar normas, interpretações, obrigações acessórias e outros procedimentos
- Poderão ainda implementar soluções integradas para administração e cobrança dos tributos
- Lei complementar poderá prever a integração do contencioso administrativo relativo aos dois tributos.