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Justificativa

Como pagar multa eleitoral? O que fazer para regularizar seu título

Vitoria Pereira - Folhapress
29 out 2024 às 11:38

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- Antonio Augusto/Ascom/TSE
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As eleições de 2024 se encerraram neste domingo (27), e o eleitor que não votou ou justificou o voto em até 60 dias após o término do pleito ficará em débito com a Justiça Eleitoral.


Para consultar sua situação, é preciso acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral e preencher um formulário com seus dados, como nome e CPF.

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Quem não tiver o título eleitoral regularizado fica impedido de emitir documentos, como a carteira de identidade, prestar concurso público, tirar passaporte e renovar matrícula em instituições de ensino do governo. Se não votar em três pleitos consecutivos, o título é cancelado.

COMO PAGAR MULTA ELEITORAL?

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O eleitor que não vota e nem justifica pagará uma multa no valor de R$ 3,51 por turno, que poderá ser quitada pelo Serviço de Consulta de Débitos Eleitorais, pelo e-Título ou no cartório eleitoral por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), do Pix ou de cartão de crédito.

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No caso do boleto, o pagamento deverá ser feito exclusivamente no Banco do Brasil, e será necessário aguardar o prazo de compensação bancária para regularizar seu título, o que pode levar até dois dias úteis.


Na utilização do Pix ou do cartão de crédito, o trâmite é feito pelo PagTesouro, um componente de processamento de pagamentos digitais gerido pela Secretaria do Tesouro Nacional.

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Se o método utilizado for cartão de crédito, haverá um redirecionamento automático do site para o Mercado Pago ou PicPay.


De acordo com o TSE, ficará isento de pagar multa aquele que declarar perante qualquer juízo eleitoral sua condição de pobreza.

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E SE O TÍTULO ESTIVER CANCELADO?

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Além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação. Essas solicitações podem ser feitas no Autoatendimento Eleitoral - Título Net ou no cartório da zona eleitoral responsável pelo título.


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PRECISA REGULARIZAR COM URGÊNCIA?


A recomendação do TSE é que o eleitor entre em contato com o cartório eleitoral.


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