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Com três votos favoráveis e dois contrários, Comissão de Justiça aprova projeto de subsídio do transporte em Londrina

Guilherme Marconi - Grupo Folha
07 jan 2022 às 20:13

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- Roberto Custódio/Arquivo Folha
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A primeira sessão extraordinária para discutir o projeto de lei de subsídio do transporte coletivo  de Londrina começou por volta das 9h30 da manhã desta sexta-feira (7) e entrou noite adentro, após diversas interrupções para pareceres e análises jurídicas. A intenção do projeto de lei 44/222, enviado pela gestão Belinati, é reduzir a tarifa de R$ 4,25 para R$ 4. 


Na prática, fixa um teto de até R$ 25 milhões de repasse nos contratos com as duas concessionárias, a Londrisul e TCGL (Transportes Coletivos Grande Londrina). Ou seja, segundo os cálculos da CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização), sem o aporte, a tarifa técnica custará R$ 5,45.

Com 14 votos favoráveis e cinco contrários, a Câmara Municipal de Londrina aprovou a admissibilidade da tramitação do projeto de lei nº 4/2022, que reduz a tarifa do transporte coletivo público na cidade. Na sequência, a sessão foi suspensa por volta mais de cinco horas para receber parecer jurídico da procuradoria da Casa.  

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O debate em primeiro turno nesta sexta-feira (7) acontece em sessão extraordinária em formato totalmente remoto e transmitidas ao vivo pelos canais do Legislativo no YouTube e Facebook. Foram contra o debate em urgência os vereadores Eduardo Tominaga (DEM), Jessicão (PP), Mara Boca Aberta (Pros), Roberto Fú (PDT) e Santão (PSC).

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Já na Comissão de Justiça no final da tarde desta sexta foram três votos favoráveis e dois contrários (Mara e Jessicão) ao projeto de lei. O parecer assinado pelo advogado da Casa, Rafael Balarotti, foi favorável à legalidade e constitucionalidade da matéria. Entretanto, o procurador jurídico fez alguns apontamentos ao Executivo, que deverá enviar uma emenda ao projeto de lei.  


O principal apontamento é sobre de onde virá esse recurso para subsidiar o novo valor da tarifa. Segundo ele, o Executivo precisa inserir, no corpo da proposição, a autorização para abertura de crédito adicional, bem como apontar o limite global do montante a ser autorizado para abertura do crédito.


LEIA A MATÉRIA COMPLETA NA FOLHA.

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