A primeira sessão extraordinária para discutir o projeto de lei de subsídio do transporte coletivo de Londrina começou por volta das 9h30 da manhã desta sexta-feira (7) e entrou noite adentro, após diversas interrupções para pareceres e análises jurídicas. A intenção do projeto de lei 44/222, enviado pela gestão Belinati, é reduzir a tarifa de R$ 4,25 para R$ 4.
Na prática, fixa um teto de até R$ 25 milhões de repasse nos contratos com as duas concessionárias, a Londrisul e TCGL (Transportes Coletivos Grande Londrina). Ou seja, segundo os cálculos da CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização), sem o aporte, a tarifa técnica custará R$ 5,45.
Com 14 votos favoráveis e cinco contrários, a Câmara Municipal de Londrina aprovou a admissibilidade da tramitação do projeto de lei nº 4/2022, que reduz a tarifa do transporte coletivo público na cidade. Na sequência, a sessão foi suspensa por volta mais de cinco horas para receber parecer jurídico da procuradoria da Casa.
O debate em primeiro turno nesta sexta-feira (7) acontece em sessão extraordinária em formato totalmente remoto e transmitidas ao vivo pelos canais do Legislativo no YouTube e Facebook. Foram contra o debate em urgência os vereadores Eduardo Tominaga (DEM), Jessicão (PP), Mara Boca Aberta (Pros), Roberto Fú (PDT) e Santão (PSC).
Leia mais:
Câmara dos Vereadores de Cornélio Procópio terá que fazer nova eleição para mesa diretora
Secretário do Planejamento em Londrina, Rambalducci quer aliar eficiência e desenvolvimento
Ditador Maduro assume novo mandato após eleição apontada como fraudada
Trump culpa governador da Califórnia por incêndios em Los Angeles
Já na Comissão de Justiça no final da tarde desta sexta foram três votos favoráveis e dois contrários (Mara e Jessicão) ao projeto de lei. O parecer assinado pelo advogado da Casa, Rafael Balarotti, foi favorável à legalidade e constitucionalidade da matéria. Entretanto, o procurador jurídico fez alguns apontamentos ao Executivo, que deverá enviar uma emenda ao projeto de lei.
O principal apontamento é sobre de onde virá esse recurso para subsidiar o novo valor da tarifa. Segundo ele, o Executivo precisa inserir, no corpo da proposição, a autorização para abertura de crédito adicional, bem como apontar o limite global do montante a ser autorizado para abertura do crédito.
LEIA A MATÉRIA COMPLETA NA FOLHA.