O ministro André Ramos Tavares, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), proferiu o terceiro voto pela condenação de Jair Bolsonaro (PL) à inelegibilidade por período de oito anos. Assim, o placar do julgamento é de 3 votos a 1 pela condenação do ex-presidente.
Depois do voto de Tavares, a sessão foi suspensa e será retomada na sexta-feira (30).
O tribunal abriu, nesta manhã de quinta-feira (29), a terceira sessão para julgar a conduta de Bolsonaro em reunião com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. A legalidade do encontro foi questionada pelo PDT.
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Tavares condenou o ex-presidente por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pelo uso TV Brasil, emissora da EBC (Empresa Brasil de Comunicação), para transmitir o evento.
Segundo Tavares, Bolsonaro fez ataques comprovadamente falsos contra a urna eletrônica com “finalidade eleitoral” em suas falas durante a reunião.
“O conteúdo é permeado por afirmações falsas e inequívocos ataques a adversários e a ministros do STF e do TSE”, aponta.
Ainda conforme Tavares, o ex-presidente contestou o sistema eleitoral pelo menos 21 vezes desde 2021 e utilizou a reunião no ano seguinte para promoção eleitoral.
"A candidatura foi beneficiada com a tática que perpassou todo o conteúdo do discurso proferido no âmbito da cerimônia, de maneira a agitar as bases eleitorais no sentido de canalizar votos para impedir que qualquer outro candidato, especialmente um deles, tivesse vitória nas eleições, manipulando a polarização da sociedade em benefício eleitoral”, diz.
Além de Tavares, os ministros Benedito Gonçalves e Floriano de Azevedo Marques votaram pela condenação de Bolsonaro.
Divergência
O ministro Raul Araújo abriu a divergência e votou para julgar improcedente ação contra o ex-presidente por entender que a reunião não teve gravidade suficiente para gerar condenação à inelegibilidade. Faltam votos de três ministros.
Caso algum deles faça pedido de vista para suspender a sessão, o prazo de devolução do processo para julgamento é de 30 dias, renovável por mais 30. Com o recesso de julho nos tribunais superiores, o prazo subirá para 90 dias.
Defesa
Na quinta-feira (22), primeiro dia de julgamento, a defesa de Bolsonaro alegou que a reunião não teve viés eleitoral e foi feita como “contraponto institucional” para sugerir mudanças no sistema eleitoral.
Para o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, a reunião ocorreu antes do período eleitoral, em 18 de julho, quando Bolsonaro não era candidato oficial às eleições de 2022. Dessa forma, segundo o defensor, caberia apenas multa como punição, e não a decretação da inelegibilidade.