Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Campanha eleitoral

Candidatos devem enviar prestação de contas parcial a partir desta sexta

Agência Brasil
09 set 2022 às 20:00

Compartilhar notícia

- Marcelo Camargo/Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O prazo para candidatos entregarem o relatório parcial de prestação de contas de campanha ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa esta sexta-feira (9) e segue até 13 de setembro.


O relatório deve conter o registro ou a estimativa da movimentação financeira em dinheiro ocorrida desde o início da campanha, em 16 de agosto, até 8 de setembro.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Desde o início da campanha eleitoral todas as candidaturas são obrigadas a enviar relatórios financeiros, com os dados de arrecadação de campanha, a cada 72 horas à Justiça Eleitoral.

Leia mais:

Imagem de destaque
Polêmica

Insulto de Janja contra Musk vira munição para bolsonarismo e dor de cabeça para diplomatas no G20

Imagem de destaque
Mulher ficou ferida

Casa de autor de atentado em Brasília é incendiada em SC; ex-companheira é a suspeita

Imagem de destaque

TCE barra programa de terceirização das escolas de Ratinho Junior

Imagem de destaque
Soltou o verbo

Janja chama autor de atentado em Brasília de 'bestão' e xinga Elon Musk no G20 Social


No sistema de divulgação de candidaturas e contas da Justiça Eleitoral, atualizado de hora em hora, já é possível, inclusive, consultar como estão sendo gastos os recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), por exemplo. Para isso, basta entrar na página de uma candidatura e rolar para baixo para ter acesso às informações sobre receitas e gastos.

Publicidade


Na prestação de contas parcial, contudo, os candidatos devem compilar em um só relatório todas as informações disponíveis sobre gastos e receitas, incluindo o que foi recebido em doação de pessoas físicas, com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os doadores, bem como todas as transferências do Fundo Eleitoral.


Em 15 de setembro, o TSE divulgará a prestação de contas parcial de campanha de candidatos e partidos políticos com a indicação dos nomes, do CPF dos doadores e dos respectivos valores doados. Também deverá constar nas informações o CNPJ de todos os fornecedores.


A prestação de contas final da campanha de cada candidato deverá ser feita até 30 dias após a realização das eleições. A regra vale tanto para o primeiro turno - 2 de outubro - como para eventual segundo turno - 30 de outubro.

Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo