Comum no encerramento de semestre das Câmaras de Vereadores, a imagem do presidente da Casa devolvendo à Prefeitura local as sobras não utilizadas do orçamento vêm impregnadas, em geral, de um jogo de cena que nem sempre revela o essencial: na maior parte dos casos, o agente político não faz mais que cumprir com uma obrigação legal aos cofres públicos.
Se a verba não será aplicada em investimentos previstos anteriormente em lei, e se não há restos a pagar de despesas já empenhadas, o saldo positivo tem que ser destinado à origem, ou seja, ao Poder Executivo.
Se por um lado essa faceta nem sempre é revelada no ato da devolução - pelo contrário, vem associada à suposta eficiência ou benevolência administrativa -, por outro, ela pode ser também indicativo de que a estimativa de receita foi mal dimensionada em erro de cálculo, normalmente, acima do que de fato seria necessário.
Os apontamentos são da coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAOP) das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público do Paraná, Terezinha Souza Signorini, e do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), conselheiro Nestor Baptista.
Em entrevista à FOLHA DE LONDRINA, eles fizeram questão de ressaltar, em mais de uma ocasião, que devolver ou não verbas ao Executivo independe de eventual boa vontade política de quem chefia o Legislativo. Ao mesmo tempo, admitiram que é possível, também, que a verba repassada mensal ou anualmente daquele poder para este possa ter sido empregada eficientemente, a ponto de se gerar economia. Contudo, atestam: o viés político na iniciativa é evidente.
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