A Comissão de Constituição e Justiça da AL (Assembleia Legislativa) do Paraná aprovou nesta quarta-feira (06), em sessão extraordinária, o projeto de lei 90/2022, do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei n° 15.229/2006 e garante às câmaras municipais prazo mais dilatado para aprovarem o Plano Diretor das cidades do Estado.
A lei 15.229/2006 dispõe sobre normas para execução do sistema das diretrizes e bases do planejamento e desenvolvimento estadual. A proposta aprovada pela CCJ altera a redação de artigos da lei, determinando que o município deve estar com o Plano Diretor vigente e atualizado para firmar contrato de empréstimo para projetos e obras de infraestrutura pública urbana, equipamentos e serviços públicos urbanos junto ao Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná.
A legislação alterada pela Lei n° 19.866/2019 havia fixado o prazo de três anos, a partir da data de sua publicação, para que os municípios tivessem aprovados os planos diretores pelas Câmaras Municipais. No entanto, argumenta o Executivo, a situação de calamidade pública imposta pela pandemia da Covid-19 inviabilizou o cumprimento do prazo. Por isso, a proposta prorroga a data para 6 de junho de 2025. É o caso de Londrina, que deveria ter aprovado até 2018 o Plano Diretor. Entretanto, até agora foi aprovada pela Câmara Municipal somente em 2021 a Lei Geral, restando ainda para este ano o debate das oito leis complementares.
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O projeto tem ainda o objetivo incluir que os contratos de empréstimos para projetos e obras de infraestrutura, equipamentos e serviços no SFM (Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná) deverão ser para objetos relacionados a equipamentos e serviços "públicos urbanos". O governo quer evitar, assim, interpretações equivocadas com outros tipos genéricos que não figuram como objetos possíveis.
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