A menos de três meses do primeiro turno das eleições de outubro, a Mesa Executiva da Câmara Municipal de Londrina emitiu documento que estabelece regras que restringem a veiculação de propaganda eleitoral nas dependências do órgão legislativo. A ideia é regulamentar e ampliar as regras voltadas aos agentes públicos já previstas na legislação eleitoral. Segundo levantamento preliminar feito pela FOLHA, ao menos 12 dos 19 vereadores são pré-candidatos a deputado estadual ou federal.
De acordo com o documento, fica vedada a veiculação de propaganda eleitoral consistente em afixação de placas, cartazes, mesas, cavaletes e assemelhados, bem como a distribuição de materiais de campanha eleitoral nas dependências da Câmara Municipal de Londrina. Já a manifestação individual do eleitor por uso de broches, adesivos ou dísticos afixados em vestuário, é permitido desde que de forma silenciosa.
Na sala de sessões, "em ambiente remoto ou presencial, nos dias de realização de sessões, reuniões públicas, ficam vedadas quaisquer manifestações", diz o documento. Os veículos particulares dos vereadores e servidores em que constem adesivos de propaganda eleitoral estão autorizados a permanecer no estacionamento da Câmara Municipal, sem utilização de equipamento sonoro.
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O presidente da Câmara, vereador Jairo Tamura (PL), lembra que as regras precisam ser claras para evitar que o pré-candidato não utilize a estrutura do mandato e o dinheiro público para fins eleitorais. Segundo ele, as ações que infringirem as regras podem responder por improbidade administrativa, além das consequências à candidatura punidos pela justiça eleitoral. "A normativa é para não deixar qualquer aresta do que é permitido ou proibido durante esse período eleitoral. Internamente precisamos detalhar essas regras, principalmente sobre os bens públicos, e estrutura do gabinete que não pode ser utilizada para campanha. Dentro desse espaço público em nenhum momento o vereador poderá usar as sessões para fins eleitorais sob pena de responder por improbidade administrativa."
SERVIDORES
É proibido aos agentes públicos e servidores o uso de materiais, tais como impressoras, computadores, telefones ou serviços custeados pela Câmara Municipal de Londrina, como correspondência. Os assessores parlamentares também não podem fazer campanhas e atuar em comitês durante o horário de expediente oficial (das 13h às 19h), salvo se o servidor estiver licenciado ou de férias.
Outras propagandas institucionais também ficam proibidas nesses três meses. Fica suspensa a realização de “podcasts” com vereadores para discutir assuntos legislativos. O ato entrou em vigor na última sexta-feira (8) com efeitos até 2 de outubro, data do primeiro turno das eleições gerais.