Na sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (20), a quinta das seis convocadas para este ano, os vereadores de Londrina discutiram e aprovaram, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 191/2024, na forma do substitutivo nº 1, com 17 votos favoráveis e 2 contrários, dos vereadores Lenir de Assis (PT) e Roberto Fú (PL). Os trabalhos começaram às 9 horas e terminaram às 0h26.
Proposto pela Mesa Executiva da Câmara Municipal, o texto estabelece aumento nos subsídios do vice-prefeito e dos secretários municipais, fixando os valores em R$ 21.900,00 a partir de 2025. A medida foi solicitada pelo prefeito eleito, Tiago Amaral (PSD), e tem como justificativa a defasagem salarial em relação a cidades de porte semelhante e a necessidade de atrair profissionais qualificados para a gestão pública.
Além do reajuste nos subsídios do vice-prefeito e dos secretários, o projeto mantém o subsídio do prefeito em R$ 24.347,61. Na justificativa da proposta, a Mesa Executiva ressalta que recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) apontaram a necessidade de aprovação legislativa para evitar decisões por decreto, prática adotada nos últimos anos.
“Os salários dos secretários e do vice-prefeito estão defasados na cidade de Londrina. Na gestão do prefeito Alexandre [Kireeff] isso ficou congelado. O Marcelo [Belinati] veio trazendo algumas reposições, por decreto e não por projeto de lei, e acredito que é mais do que justo fazer esse ajuste. Até porque Londrina é a segunda maior cidade do estado e, comparada a outras cidades do mesmo porte, tem o salário do secretariado bem defasado”, afirmou o presidente da CML, vereador Emanoel (Republicanos).
“O salário dos secretários nunca foi segredo, todos sabiam, bem como o do prefeito e o do vice. Fazer essa discussão neste momento, em sessões desta natureza [extraordinárias], coloca a Câmara e o prefeito eleito numa situação bastante complexa”, disse a vereadora Lenir de Assis (PT), que votou contra o projeto.
ORÇAMENTO
O texto aprovado prevê que a eficácia do PL fica condicionada ao protocolo e à aprovação de um outro projeto de lei, inserindo autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentária, além de “prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, devendo ser mantidos, para o início da realização desta despesa, os índice de gastos com pessoal até o limite previsto para dezembro de 2024”.
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