Política

Câmara de Ibiporã debate Lei Orçamentária de 2025 em audiência pública

17 out 2024 às 09:00

A Câmara Municipal de Ibiporã promove na segunda-feira (21), a partir das 16 horas, Audiência Pública para apresentação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para do exercício de 2025 – Projeto de Lei nº. 033/2024.


O Projeto estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibiporã para 2024 em R$ 450.254.900,00, um aumento de quase 10% em relação a 2025, demonstrando que a Cidade vem caminhando a passos largos para um aumento consolidado da arrecadação. 


As despesas com Educação ficarão em R$ 90.959.940,00; para a Saúde, R$ 80.925.643,00. Para a Secretaria de Obras estão previstos R$ 68.844.295,00. E, para a Assistência Social, R$ 13.696.066,50.


A convocação para a Audiência partiu da presidente da Casa, vereadora Maria Galera (PSD), e do vereador Augusto Semprebon (Solidariedade), presidente da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas.


Foram convocados para a audiência, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno do Legislativo Municipal, e em atendimento à legislação pertinente vigente, a Câmara de Vereadores, o Poder Executivo e a comunidade ibiporaense.


A LOA é elaborada pelo Executivo e estabelece as despesas e receitas que serão realizadas no próximo ano. A Constituição determina que o orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada exercício.


É um dos três principais instrumentos de planejamento governamental para execução das políticas públicas, junto com o Plano Plurianual (PPA) – o de 2022 a 2025 está na Lei nº. 3.155/2021 – e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – a de 2025 é a Lei nº. 3.334/2024.


O PPA é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto na Constituição Federal (Art. 165, §1°) que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública, organizado em programas, estruturado em ações, que resultem em bens e serviços para a população.


No PPA constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras, públicos-alvo, produtos a serem entregues à sociedade nos próximos quatro anos, tendo como princípios básicos: identificação clara dos objetivos e prioridades do governo; identificação dos órgãos gestores dos programas e órgãos responsáveis pelas ações governamentais; organização dos propósitos da administração pública em programas; integração com o orçamento; e, transparência.


A LDO tem como sua principal finalidade de orientar a elaboração dos orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimento do poder público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estabelecidas no PPA.


Leia a reportagem completa na FOLHA DE LONDRINA:


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