Política

Câmara aprova liberação de soja transgênica

13 nov 2003 às 09:13

O Plenário da Câmara aprovou na quarta-feira a Medida Provisória 131/03, que libera o plantio e comercialização da safra de soja transgênica de 2004. Vários partidos da base aliada, inclusive o PT, liberaram suas bancadas para que cada deputado votasse como quisesse, devido às discordâncias em relação a essa liberação. A plantação do produto no Brasil já chega a 58 milhões de hectares.

O relator da MP, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), acatou duas emendas da Oposição, em acordo que acelerou a votação. Uma delas estende aos plantadores de soja geneticamente modificada em safras anteriores à de 2003 a legalização proporcionada pelas medidas provisórias 113/03 e 131/03.


A outra permite o registro provisório de variedades de sementes de soja geneticamente modificadas desenvolvidas no Brasil que ainda não foram registradas. Os ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente acompanharão e controlarão o estoque dessas sementes, que não poderão ser comercializadas.


Na discussão do tema, os deputados que se pronunciaram a favor da MP apresentaram argumentos como o ganho de produtividade proporcionado pelo uso desse tipo de semente; a necessidade de desenvolvimento de biotecnologia no País; e o fato de que a soja transgênica exige menos agrotóxicos.


Para os deputados contrários à medida, os riscos à saúde e ao meio ambiente foram os principais argumentos. Segundo esses parlamentares, o uso de elementos transgênicos pode provocar o desaparecimento de várias espécies de insetos e outros animais, afetando a cadeia alimentar, além de não haver segurança na liberação para o consumo humano. Foram citados ainda estudos feitos na Inglaterra que indicam a produção de toxinas por elementos geneticamente modificados.


O texto aprovado isenta os plantadores de apresentarem licenças ambientais e de efetuarem o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (Rima), mas veda a comercialização dos grãos da safra de 2003 geneticamente modificados como sementes. A comercialização da safra de soja transgênica a ser colhida no próximo ano deverá ocorrer até 31 de janeiro de 2005. Esse prazo ainda poderá ser prorrogado por mais 60 dias pelo Executivo.


A MP também determina que será proibido o plantio das variedades geneticamente modificadas nas áreas de unidades de conservação, nas terras indígenas, nas áreas de proteção a mananciais de uso para abastecimento público e em áreas prioritárias de conservação da biodiversidade a serem definidas pelo Ministério do Meio Ambiente. Uma Comissão de Acompanhamento com representantes de diversos ministérios envolvidos no tema e de outros órgãos acompanhará o cumprimento das regras da medida.


Outros pontos do texto:


- São proibidos o plantio e a comercialização de sementes relativas à safra de grãos de soja geneticamente modificada de 2004.


- O consumidor deverá ser informado, em rótulo adequado, a respeito da origem da soja transgênica e de seus derivados e da presença de organismo geneticamente modificado;


- A responsabilidade por danos ao meio ambiente e a terceiros deverá ser assumida também pelas empresas detentoras da patente da soja geneticamente modificada;


- Os royalties devidos às empresas detentoras da patente de soja transgênica serão cobrados apenas na comercialização das sementes, e não na dos grãos;


- Ficam vedados, em todo o território nacional, a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias aplicáveis à cultura da soja para gerar plantas estéreis; também é proibida qualquer forma de manipulação genética que vise à ativação ou desativação de genes relacionados à fertilidade das plantas por indutores químicos externos;


- Para obter empréstimos e financiamentos de instituições integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), o produtor de soja convencional que não estiver abrangido por portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, não apresentar notas fiscais de sementes certificadas ou a certificação dos grãos a serem usados como sementes, deverá firmar declaração simplificada de produtor de soja convencional;


- O produtor de soja geneticamente modificada que não assinar o Termo de Compromisso ficará impedido de obter empréstimos e financiamentos de instituições integrantes do SNCR; não terá acesso a eventuais benefícios fiscais ou creditícios; e não será admitido em programas de repactuação ou parcelamento de dívidas relativas a tributos e contribuições instituídos pelo Governo Federal;

- O Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta que os produtores serão obrigados a assinar até 9 de dezembro de 2003 não terá mais eficácia de título executivo extrajudicial. Esse aspecto foi considerado inconstitucional pelo relator porque altera matéria processual civil, que, de acordo com a Constituição, não pode ser modificada por Medida Provisória.


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