A compra, sem licitação, de produtos para a realização de lanches e cafés resultou na desaprovação da prestação de contas da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU-LD), no exercício de 2008. O responsável pelas contas, Mauro Shiguemitsu Yamamoto, diretor-presidente da CMTU no período, recebeu multa administrativa no valor de R$ 725,48.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acompanhou os pareceres da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e do Ministério Público de Contas (MPC), pela irregularidade. "O responsável não se revelou claro em suas justificativas e não apresentou argumentação jurídica para justificar a burla ao dever constitucional de licitar", afirmou a DCM, na instrução do processo.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, destacou, no voto, que "não houve o encaminhamento de qualquer justificativa acerca dos R$ 24.882,06, a título de material de lanche e café e R$ 24. 784,08 sobre seguro de vida em grupo". Segundo o conselheiro, Mauro Yamamoto não apresentou justificativa ou documentação para afastar outras duas irregularidades: a existência de valores a receber vencidos e não pagos, e a existência, na análise do Demonstrativo das Contas do Passivo Circulante, de valores vencidos e não pagos.
Em sua defesa, o então diretor-presidente da CMTU apenas tentou justificar a existência das despesas sem procedimento licitatório, apelando para a boa-fé e a inexistência de danos ao erário. A decisão, da qual cabe recurso, foi tomada na sessão da Primeira Câmara de 3 de março. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão 761/15, em 20 de março.