O presidente Jair Bolsonaro entrou nesta terça-feira (17) com uma ação contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), na própria Corte, alegando abuso de autoridade do magistrado.
No entanto, nesta quarta-feira (18), o também ministro do STF Dias Toffoli decidiu negar prosseguimento à notícia-crimeA peça inicial foi assinada por advogado privado e não pela AGU (Advocacia-Geral da União), órgão que representa os interesses da administração pública federal junto ao Supremo.
O texto argumentava que Moraes descumpre a Constituição ao estender indefinidamente e de forma “injustificada” o chamado Inquérito das Fake News, do qual o ministro é relator e Bolsonaro figura como um dos investigados.
Leia mais:
Bolsonaro fala em 'fato isolado' e diz que explosões em Brasília devem levar a reflexão
Novo Código de Obras é debatido em audiência pública na Câmara
Deputados federais de Londrina não assinam PEC e questionam fim da escala 6x1 para trabalhadores
PEC 6x1 ainda não foi debatida no núcleo do governo, afirma ministro
Ainda são questionadas as condutas de Moraes no inquérito sobre atos antidemocráticos ocorridos em Brasília e em outro, que apura a existência de milícias digitais. Um dos argumentos é que as defesas dos investigados não têm acesso a cópia integral dos autos dos processos.
Na decisão, Toffoli escreveu que “considerando-se que os fatos narrados na inicial evidentemente não constituem crime e que não há justa causa para o prosseguimento do feito”.
A ação foi distribuída por sorteio a Toffoli, que decidiu rejeitá-la algumas horas após ela chegar a seu gabinete. Ele afirmou que a legislação exige, para que se possa configurar qualquer crime de abuso de autoridade, que haja “finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, a indicação de mero capricho ou satisfação pessoal”, o que não se configura no caso.
“Diante desse cenário, os fatos descritos na “notícia-crime” não trazem indícios, ainda que mínimos, de materialidade delitiva, não havendo nenhuma possibilidade de enquadrar as condutas imputadas em qualquer das figuras típicas apontadas”, escreveu Toffoli. A decisão ainda pode ser alvo de recurso, pedindo reconsideração.