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Audiência pública debate PL que dificulta atuação de atletas trans em Londrina

Redação Bonde com assessoria
06 set 2023 às 16:27

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- Devanir Parra/CML
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Na próxima segunda-feira (11), às 19h, a CML (Câmara Municipal de Londrina) promoverá audiência pública para apresentar e debater com a população o projeto de lei (PL) nº 207/2021, da vereadora Jessicão (PP), que “proíbe a participação de atleta identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas no Município de Londrina”.


Na prática, o projeto de lei pretende proibir a atuação de atletas trans em modalidades diferentes ao do sexo de seu nascimento em competições dentro de Londrina.

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Participação

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A audiência pública ocorrerá de forma híbrida, com possibilidade de participação da população de forma presencial, na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Londrina (Rua Governador Parigot de Souza, 145), ou remota, pela internet. Haverá transmissão pelo Youtube e Facebook do Legislativo. O evento será coordenado pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação da CML.

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Os interessados em participar da audiência no prédio da Câmara podem fazer o cadastro antecipadamente na aba “Cidadania” do site do Legislativo ou entrar neste endereço.


No dia da audiência, será publicado link junto com o vídeo de transmissão, no Youtube e Facebook, para aqueles que desejarem fazer uso da palavra por vídeo, pelo aplicativo Zoom. A participação também poderá ocorrer por meio do envio de mensagem em texto ou áudio.

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O projeto


O projeto de lei (PL) proíbe “a participação de atleta cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas, coletivas ou individuais, cuja manutenção das atividades ou realização seja vinculada direta ou indiretamente à Prefeitura, seja sob a forma de patrocínio ou subvenção direta ou indireta, apoios institucionais de quaisquer tipos, autorizações de realizações em equipamentos públicos municipais ou realização direta pelo Poder Público Municipal”.

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O PL também proíbe a expedição de alvará para eventos esportivos que inscreverem pessoa cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento. A proposta define como atleta com gênero identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento: gay, lésbica, bissexual, pansexual, intersexual, assexual, transexual, agênero, não binário, cisgênero, transgênero, travesti, entre outros.


A vereadora Jessicão afirmou, na justificativa do PL, que “a inclusão e o combate à discriminação, mais que justos, mais que necessários, não pode perverter o conhecimento científico para garantir que pessoas que não se destacam em suas modalidades esportivas, naquelas próprias de suas identidades genotípicas, possam ter chances de ganhar medalhas, prêmios e bolsas, subtraindo-as de suas verdadeiras destinatárias. O correto, o lógico, é defender a liberdade de o ser humano ser como quiser ser, professar o quê quiser professar, contanto que isto não incorra em prejuízos a terceiros”, disse.

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Especialistas discordam


A Comissão de Justiça solicitou manifestação da Fundação de Esportes de Londrina (FEL), do Conselho Regional de Educação Física (CREF/PR) e do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Londrina (CMELL) a respeito do projeto de lei. A FEL afirmou que a normatização cabe às entidades federativas de cada modalidade esportiva e que, caso a criação de regras coubesse ao Poder Público de cada município, poderiam ser instituídas normas desportivas variadas e mesmo opostas de acordo com as cidades.


Com relação às justificativas apresentadas, como a de que os homens têm tomado espaço das mulheres no esporte, a fundação disse que as afirmações não encontram respaldo na realidade, pois, segundo o Comitê Olímpico Brasileiro, na última edição dos Jogos Olímpicos, em Tóquio, a delegação brasileira foi composta por 140 atletas mulheres, correspondendo a 46,5% do time Brasil. Nos jogos de 1964, também realizados no Japão, a delegação brasileira abarcava apenas uma mulher, 2% da delegação, o que demonstra crescimento da participação feminina. A FEL apontou ainda problemas na aplicabilidade da medida.


Vencido o prazo regimental, não houve manifestação do CREF/PR e do CMELL. A Comissão de Justiça votou a favor do projeto, por entender que o projeto é de relevante interesse local e solicitou a realização de audiência pública. A Assessoria Jurídica da Câmara de Londrina havia apontado que o PL trata de matéria cuja competência escapa das atribuições constitucionais previstas para o exercício das atividades legislativas locais.


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