"Este é um dia histórico para o Legislativo paranaense", declarou nesta terça-feira (1º) o deputado Ney Leprevost (PSD), durante a votação do projeto de lei nº 541/11, de sua autoria em parceria com os deputados André Bueno (PDT), Stephanes Júnior (PMDB), Marcelo Rangel (PPS) e Cesar Silvestri Filho (PPS). Essa proposição, aprovada em primeira discussão, dispõe sobre a vedação para ocupar cargos ou funções em comissão no âmbito do Estado, e é mais conhecida como "projeto da ficha limpa".
Segundo o projeto, a ocupação de cargos em comissão ou funções no âmbito do Paraná fica vedada àqueles que tenham cometido crimes contra a fé pública, contra a economia popular, tráfico de entorpecentes ou crimes contra a vida e a dignidade sexual, entre outros delitos. Os autores afirmam que o objetivo é proteger a probidade e a moralidade administrativa.
Para Cesar Silvestri, a aprovação desta matéria reafirma o papel de vanguarda do Estado que aprova critérios legais para garantir a lisura nas funções públicas estaduais. "Trata-se de uma ampliação da lei da ficha limpa que passou a vigorar para os detentores de mandato parlamentar e que, em nosso entendimento, deve ser estendida a todos aqueles que ocupam cargos públicos", acrescentou Stephanes.
Também André Bueno fez questão de se pronunciar em Plenário para enaltecer a importância do projeto e deste momento: "Esta proposição vai fazer parte da história da Assembleia", frisou. A votação foi igualmente comemorada pelo deputado Marcelo Rangel. "Tenho orgulho de participar deste momento e fazer parte deste grupo de parlamentares que apresentou o projeto", afirmou.
De acordo com a iniciativa – que recebeu 43 votos favoráveis (houve uma abstenção), ficam proibidos de ocupar cargos de provimento em comissão no Estado, ou exercer funções de secretários, ordenadores de despesas, diretores de empresas estatais, sociedades de economia mista, fundações e autarquias "os agentes políticos que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, no período remanescente e nos quatro anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos".
A matéria também estabelece a vedação para "os que tiveram contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, pelo prazo de quatro anos a contar da decisão". Quem cometeu crimes contra a administração pública e o patrimônio público, contra a saúde pública ou contra o meio ambiente, igualmente, não poderá ocupar cargos ou funções no Estado. O projeto lista ainda restrições a quem tenha participado de organização criminosa, quadrilha ou bando.
Justificativa – Na justificativa do projeto os autores argumentam que "o elemento fundamental para a prática do exercício da cidadania e da democracia é a transparência. Este projeto visa reafirmar o compromisso de servir o cidadão com transparência e ética, abrindo um canal de democratização", sublinham. Acreditam ainda que as novas medidas "demonstram que ascender a um cargo público significa assumir responsabilidade e ao mesmo tempo prestar conta aos que sustentam a máquina pública através do pagamento de seus impostos". Antes de virar lei, o projeto deve ser submetido a mais três votações plenárias e, posteriormente, enviado a sanção (ou veto) governamental.