A Polícia Federal investiga um suposto pagamento de R$ 3 milhões em
caixa 2 ao ex-governador Geraldo Alckmin (ex-PSDB, hoje sem partido),
provável vice na chapa presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A Ecovias é a concessionária responsável pelo sistema
Anchieta-Imigrantes, principal ligação da cidade de São Paulo com o
litoral sul do estado.
A afirmação sobre o caixa 2 foi feita em delação pelo ex-presidente da Ecovias, Marcelino Rafart de Seras. O ex-executivo teve acordo de não persecução cível homologado pelo Ministério Público paulista nesta terça-feira (15), com relato de cartel entre as concessionárias de rodovias paulistas.
A apuração relativa ao caixa 2 também é investigada pela Delinst (Delegacia de Defesa Institucional), da PF, que apura questões eleitorais.
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De acordo com o relato do ex-presidente da concessionária, os valores
foram pagos a título de caixa 2, primeiro, em 2010, em um total de R$ 1
milhão. Na ocasião, pelo PSDB, Alckmin foi eleito governador.
O valor, segundo o depoimento, foi pago em dinheiro ao cunhado do ex-governador, Adhemar Ribeiro.
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A segunda parte, no valor de R$ 2 milhões, teria sido pago em uma
operação do ex-tesoureiro de Alckmin, Marcos Monteiro, em 2014, ainda
segundo o relato. Naquele ano, Alckmin se reelegeu ao governo paulista.
A reportagem procurou a assessoria do ex-governador, que ainda não se manifestou.
Marcos Monteiro ocupou diferentes papéis nos quatro mandatos do tucano à frente do governo paulista e e foi citado por suposta negociação de quase R$ 10 milhões em repasses de caixa dois da Odebrecht para o PSDB.
Em 2010, um ex-executivo da Odebrecht disse em seu acordo de delação que
Alckmin acertou pessoalmente o repasse de R$ 2 milhões para sua
campanha ao governo em 2010. Carlos Armando Paschoal, o CAP, que era à
época diretor da Odebrecht em São Paulo, disse que Alckmin entregou a
ele o cartão de visitas de seu cunhado Adhemar Ribeiro, que viria a ser o
responsável por receber os recursos.
Em 2010, o ex-governador se tornou réu sob a acusação de corrupção e
lavagem de dinheiro, além de receber caixa dois da Odebrecht.
Nesta terça-feira, o Conselho Superior do Ministério Público fez a homologação final de acordos com a Ecovias e com o ex-presidente.
O acordo de não persecução penal da empresa com a Promotoria do Patrimônio Público foi fechado em R$ 638 milhões -valor que a Ecovias deverá bancar parte em obras e parte em dinheiro como compensação pelas irregularidades.
O ex-presidente da empresa Marcelino Rafart de Seras terá de pagar R$ 12 milhões ao Tesouro. O acordo da concessionária já havia tido uma homologação inicial, mas precisou de correções. Agora, tanto a empresa quanto o executivo não serão processados.
O Ministério Público investigará ainda outras concessionárias de rodovias de São Paulo não contempladas pelo acordo. Antes, porém, será preciso fazer a homologação na Justiça.
Como noticiou a Folha na segunda (14), na parte criminal da delação à qual a reportagem teve acesso, são atingidos diversos políticos de partidos como PSDB, PT e União Brasil.
As acusações envolvem a concessão responsável pelas rodovias que abrigam as praças de pedágios com a tarifa individual mais alta do estado: R$ 30,20 para carros.
O valor cobrado dos motoristas na malha rodoviária paulista é alvo de seguidos embates políticos ou eleitorais desde a década de 1990, quando os primeiros contratos foram firmados, inclusive com a Ecovias, pelo governo Mario Covas (PSDB).
Segundo Marcelino, 12 grupos formados por 80 empresas que participaram de licitações em 1998 e 1999 para concessão de rodovias estaduais paulistas, na gestão Covas, fizeram cartel para conseguir os contratos.
A estimativa é que os prejuízos possam chegar a R$ 10 bilhões em valores atualizados. O acerto foi possibilitado devido à nova lei anticrime, que possibilitou esse tipo de medida em casos de improbidade administrativa.
O órgão que aprovou o acordo é o Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo, que é um colegiado da cúpula da instituição paulista (com 11 integrantes) formado por procuradores que atuam em processos de segunda instância na Justiça.