A Promotoria de Justiça de Nova Esperança, na Região Metropolitana de Maringá (Norte-Central do Estado), apresentou nesta terça-feira, 31 de março, denúncia de crime de feminicídio, conforme definição da Lei Ordinária 13.104/2015, sancionada pela presidente da República no último dia 9. Com a lei, o feminicídio passou a figurar dentre as circunstâncias qualificadoras do crime de homicídio, previsto no artigo 121 do Código Penal, e o delito passou a ser qualificado como hediondo.
No caso denunciado pela Promotoria de Justiça, um homem é acusado de matar sua ex-mulher, com quem conviveu por 13 anos e de quem havia se separado em dezembro último. Após fazer várias ameaças à vítima, e ferindo ordem judicial proibindo-o de aproximar-se e manter contato com ela, o denunciado teria assassinado a mulher com 12 facadas, em uma emboscada na própria casa da vítima e na presença dos dois filhos, que tentaram socorrê-la e viram a mãe agonizar – o acusado é pai de um deles.