Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Desde 2021

'Stalking': perseguir, vigiar e perturbar pessoas presencial ou virtualmente é crime no Brasil

Caroline Knup - Especial para a Folha
04 set 2023 às 16:45

Compartilhar notícia

- Pixabay
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade
Derivado do verbo em inglês to stalk - que, em tradução literal para o português, significa "perseguir" -, o stalking é, desde 2021, considerado crime no Brasil. A prática consiste em perseguir uma pessoa, presencial ou virtualmente, de forma constante, persistente e obsessiva.


O ato de stalkear pode trazer prejuízos não somente para a saúde mental e emocional da vítima, mas também para sua integridade física. Além disso, as ações podem atingir a rotina de quem é perseguido, impedindo sua capacidade de locomoção ou, de alguma forma, invadindo ou perturbando sua liberdade e sua privacidade.


"É fato que a repetição e a insistência nesses atos de perseguição geram para a vítima abalos de ordem psicológica, medo e preocupação. A pessoa sente medo de sair de casa, de frequentar determinados lugares, precisa bloquear o agressor nas suas redes sociais e acaba vivendo com uma constante pressão psicológica", defende a advogada Talita Fidelis, que é docente da PUCPR (Pontifícia Universidade Católica) Londrina e mestre em Direito Penal pela USP (Universidade de São Paulo).


Conforme explica Fidelis, o stalking só passou a ser considerado crime quando a Lei 14.132/2021 inseriu o artigo 147-A no Código Penal Brasileiro. Até então, a conduta era tratada, de maneira secundária, como uma contravenção penal.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A Legislação do País, segundo a advogada, não diferencia as práticas de perseguição presencial dos atos de perseguição virtual, conhecido como cyberstalking. A especialista aponta, ainda, que a conduta tem sido cada vez mais frequente no universo on-line.

Leia mais:

Imagem de destaque
Homicídio culposo

MP denuncia condutor de Porsche que matou jovem atropelada em Maringá

Imagem de destaque
Briga de trabalho

Jovem mata companheiro de trabalho após confraternização em Londrina

Imagem de destaque
Crime aconteceu em agosto

Duas suspeitas de sequestrarem e torturarem adolescente são presas em Londrina

Imagem de destaque
Criança de 11 anos

Homem é preso em flagrante por estupro de vulnerável em Londrina


Imagem
Aluna da UEL e rapaz são mortos por 'stalker'; outra vítima está internada
Familiares e amigos de Júlia Beatriz Garbossi, 23, se reuniram em cerimônia íntima para dar adeus à jovem e


O QUE FAZER?

Publicidade


Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado no dia 20 de julho deste ano, indicam que a prática de stalking cresceu 75% em 2022 em comparação com o ano anterior, com o registro de 53.918 ocorrências do tipo no País.


O Paraná, de acordo com o levantamento, foi o terceiro estado a ter mais casos registrados em números absolutos, com 4.801 ocorrências. São Paulo e Rio Grande do Sul ocupam a primeira e a segunda posição no ranking com, respectivamente, 17.079 e 5.424 registros.

Publicidade


"Na grande maioria dos casos, o crime de perseguição acontece com mulheres, especialmente no âmbito da violência doméstica e familiar, sendo perfeitamente possível a aplicação da Lei Maria da Penha", explica Fidelis. Nesses casos, a vítima deve procurar a Delegacia da Mulher para requerer uma medida protetiva.


Em casos em que não há violência doméstica contra a mulher, aponta a advogada, também é necessário ir até uma Delegacia de Polícia para registrar um B.O. (Boletim de Ocorrência) e representar contra o possível agressor.

Publicidade


Imagem
Estudante da UEL vítima de feminicídio é enterrada em Londrina
Em uma cerimônia íntima, familiares, amigos e colegas da universitária Júlia Beatriz Garbossi, 23, se despediram, na


"Também é muito importante que a vítima, em todos os casos, procure um advogado ou advogada para acompanhar o andamento da investigação e requerer as medidas que se fizerem necessárias", aconselha.


Quem comete o crime de stalking pode sofrer uma pena de reclusão de seis meses a dois anos, além do pagamento de uma multa. "Porém, se a conduta é cometida em face de criança, adolescente ou idoso, contra mulher por razões da condição de sexo feminino, cometida por duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma, a pena é aumentada da metade", afirma Fidelis.


A advogada explica, ainda, que as penas referentes à perseguição são aplicadas sem interferir nas penas correspondentes à violência praticada. "Se da perseguição resultar lesão corporal, o agressor responderá pelo crime de perseguição e pelo crime de lesão corporal. Se resultar morte, responderá também pelo crime de homicídio."

Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo