Polícia

Polícia tem 30 dias para terminar inquérito de dupla presa com crack

18 abr 2019 às 07:09

A Denarc (Divisão Estadual de Narcóticos) ganhou um fôlego a mais para terminar a investigação sobre duas pessoas, Diego Roberto do Nascimento e Willians Jesus Rodrigues, presos em março por tráfico de drogas. O inquérito deveria ser remetido à Justiça no começo deste mês, mas a juíza da Vara Criminal de Cambé, Jessica Valéria Catabriga Guarnier, concedeu mais 30 dias, estendendo o prazo até 10 de maio.


Diego foi detido em uma espécie de blitz feita pelos investigadores na BR-369, em Cambé. Eles pararam o carro conduzido pelo suspeito, um Uno branco, e encontraram mais de quatro quilos de crack na lateral do veículo. Segundo a Polícia Civil, o rapaz confessou que receberia R$ 2 mil para transportar o entorpecente de Campo Grande (MS), para onde havia viajado, até Londrina.


Conforme a Denarc, a viagem foi planejada e bancada por Willians, que forneceu tanto o dinheiro quanto o automóvel. Ele foi preso quando chegava para pegar a droga na casa do companheiro. Os policiais confirmaram que o Uno pertenceria a um criminoso envolvido com o tráfico na cidade.


Reprodução/Denarc Londrina


Essa última informação fez com que o delegado que encabeça as investigações, Adilson José da Silva, peticionasse ao Ministério Público a necessidade de mais tempo para concluir o inquérito. No pedido, acatado posteriormente pelo promotor Edmarcio Real, o titular descreve a possibilidade de outras pessoas participarem do esquema. Diego e Willians continuam presos na cadeia de Cambé.


Dias depois, os policiais prenderam outro homem supostamente envolvido na organização criminosa. Ele tem 31 anos e não possui antecedentes criminais. A defesa entrou com pedido de revogação da prisão preventiva, decretada ainda nas audiências de custódia, mas o habeas corpus não foi dado pelo Tribunal de Justiça.

A advogada Andréia Rodrigues de Lima esclareceu que os dois "são honestos, trabalhadores e não voltados para o crime". Porém, para a desembargadora Maria José Teixeira, que indeferiu a liminar, "as condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da detenção por tempo indeterminado".


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