A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (11) a Operação Contorno Norte para prender os líderes de organização criminosa especializada no contrabando de cigarros de origem paraguaia. Cerca de 80 policiais federais cumprem 20 mandados de prisão preventiva e 17 mandados de busca e apreensão nas cidades de Nova Esperança/PR, Guaíra/PR, Umuarama/PR, Alto Paraíso/PR e Mundo Novo/MS.
Além disso, foram deferidos judicialmente o bloqueio de contas bancárias, o sequestro de bens imóveis e a apreensão de veículos vinculados aos investigados. As investigações tiveram início em maio de 2016, após uma carreta carregada com cigarros contrabandeados colidir com um veículo onde estavam um casal e uma criança no Contorno Norte de Maringá/PR, levando à morte da mulher. As apurações permitiram identificar uma organização criminosa responsável pelo transporte da carga contrabandeada.
Foi constatado que os cigarros eram introduzidos em território nacional a partir de Salto Del Guairá, no Paraguai, utilizando uma rede de funcionários, olheiros, barqueiros, carregadores e motoristas. Durante os três anos de apuração, a Polícia Federal prendeu 204 membros da organização criminosa, realizou 130 flagrantes de contrabando, além da apreensão de 156 caminhões e outros 60 veículos utilizados nos crimes.
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Também foram apreendidas cerca de 105 mil caixas de cigarros, o equivalente a 52 milhões de maços. As mercadorias foram avaliadas em R$ 250 milhões pela Receita Federal, gerando aproximadamente R$ 360 milhões em tributos e multas. Verificou-se ainda que grande parte das carretas utilizadas nos transportes ilícitos eram oriundas de furtos e/ou roubos, com posterior clonagem das placas.
O grupo chegou a utilizar 6.700 linhas telefônicas cadastradas em nome de terceiros para a prática do crime. Os presos responderão, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de organização criminosa, contrabando, receptação qualificada, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, falsidade ideológica e corrupção ativa, bem como pelo homicídio culposo, lesão corporal culposa, abandono do local do acidente e favorecimento pessoal, quanto ao acidente que iniciou os trabalhos.