O Tribunal do Júri de Jacarezinho (Norte Pioneiro) condenou a 45 anos, 9 meses e 20 dias de prisão um homem de 27 anos pela morte de sua ex-companheira no dia 9 de novembro de 2023. A vítima, que estava grávida, foi atingida pelas costas por disparo de arma de fogo. O crime foi cometido na presença da filha da vítima, de apenas quatro anos de idade.
Ao fazer a denúncia, o MPPR (Ministério Público do Paraná) citou as qualificadoras e os agravantes de feminicídio; uso de recurso que dificultou a defesa da vítima; o fato de o crime ter sido praticado contra mulher grávida, na presença de descendente; bem como a provocação de aborto sem o consentimento da vítima, com a causa de aumento de a gestante ter morrido, bem como disparo de arma de fogo em lugar habitável.
Segundo as apurações do caso, o condenado invadiu a residência de sua ex durante a madrugada e efetuou os disparos, atingindo-a na nuca, o que causou sua morte e também provocou o aborto. Ela estava entre a 27ª e a 28ª semana de gestação.
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Após matar a vítima, o autor deixou o local pulando o muro e, ao avistar uma vizinha, fez novo disparo de arma de fogo com a intenção de afugentá-la sem que ela, entretanto, fosse atingida. Na sequência dos crimes, foi acionado o socorro médico, mas nem a mulher, nem o feto resistiram.
Na sessão de julgamento, na última sexta-feira (8), o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras e as causas de majoração de pena sustentadas na denúncia da 3ª Promotoria de Justiça de Jacarezinho.
Além da condenação à pena de reclusão, a sentença fixou ainda, a pedido do Ministério Público, indenização por danos morais mínimos em favor da filha da vítima, que presenciou o crime, no valor de R$ 50 mil. O réu, que já estava preso, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.