A Polícia Civil prendeu uma mulher de 39 anos por suspeita de responsabilidade na morte do neto, de um ano e sete meses, por omissão de cuidados, em Porecatu. A causa da morte seria virose, segundo o delegado Marcos Rubira. O corpo da criança foi encontrado na casa de classe média alta, nesta sexta-feira (17), em meio a muito lixo e até restos de comida em decomposição.
A criança estava sob cuidados da avó, segundo informações obtidas no inquérito policial, desde o início do ano, quando a mãe, de 17 anos, mudou-se para o Mato Grosso para trabalhar. Segundo a versão dada à polícia pela avó, Michele Penteado Rodrigues, o neto foi posto par dormir às 22h de quinta-feira (16), após tomar banho e de fraldas trocadas e foi encontrada morta por ela às 15h do dia seguinte.
Entretanto, no pedido de prisão preventiva, o delegado argumenta que não apenas a crianças estava suja, mas estava em um quarto com bastante lixo, já em estado avançado de putrefação e sem sinal de asseio ou de indicativo de cuidados básicos.
Para o delegado, há a suspeita de que a criança tenha morrido antes do prazo citado pela avó. Nas informações repassadas para a imprensa, o bisavô teria levado remédios para tratar a virose, mas com apenas uma embalagem aberta e a maioria lacradas, indicando que o menino não foi devidamente medicado.
Ele ainda ressalta que o período entre ser posta para dormir e o momento em que foi encontrada morta denotam quase 18 horas que a criança ficou sem assistência alguma, inclusive fornecimento de alimentos ou água.
A Polícia Civil descreve a casa como um ambiente insalubre, com "enorme quantidade de lixo pela casa, restos de alimentos já em estado de decomposição, inclusive com a presença de larvas, roupas sujas, louça por lavar, medicamentos e bebidas por todos os lados". Foram constatados alimentos também putrefatos no quarto em que o bebê foi encontrado. As descrições batem com imagens feitas na residência, disseminadas pelas redes sociais.
Michele foi autuada pelo crime de homicídio qualificado (meio cruel e sem possibilidade de defesa da criança), "visto que possuía o dever de garantir a assistência, cuidado, educação e, especialmente, a alimentação da criança, a qual, sequer foi levada ao Pronto Socorro para ser