A 6ª Promotoria de Justiça de Umuarama, na região Noroeste do Paraná, ingressou com ação civil pública solicitando a interdição da cadeia pública do município. Na ação, o MP afirma que "a carceragem de Umuarama transformou-se em um desumano depósito de pessoas que, em menor proporção", assemelha-se aos espaços "em que as vítimas do holocausto eram mantidas até serem atiradas nos fornos crematórios, durante a Segunda Guerra Mundial".
Vistorias realizadas pela Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária constataram que o edifício não oferece condições mínimas de saúde, salubridade e segurança. O prédio apresenta falta de ventilação, mofo, sujeira, fiações elétricas expostas e falta de espaço, estando sujeito a alagamentos em dias de chuva. Com capacidade para 73 presos, a cadeia abriga atualmente 306 detidos.
O MP afirma que presos são obrigados a dormir sentados. Além disso, presos são colocados para cumprir pena na cozinha da cadeia que não teria extintor de incêndio e não conta com alvará do Corpo de Bombeiros.
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"Foram privados de sua liberdade e, simultaneamente, da dignidade, da saúde, do respeito às suas integridades físicas e mentais, de formas mínimas de assistência, classificando como inadmissível a submissão deles a essa degradação, que afronta o princípio da dignidade humana estampado na Constituição como imperativo de justiça social", argumenta a promotora de Justiça Sílvia Leme Corrêa.
A ação critica também a negligência do Poder Público em relação ao dever de ressocialização do apenado. A promotora pede, em medida cautelar, a transferência de todos os presos e a proibição de recebimento de novos, sob pena de multa diária.