Nenhuma autoridade judiciária brasileira confirmou nesta sexta-feira (09) a prisão de Marcos Panissa pela Interpol nos Estados Unidos. A Superintendência da Polícia Federal continuava apurando a informação junto à Polícia Internacional mas não tinha nenhuma posição oficial sobre o assunto até o fechamento desta edição. Já o Ministério Público admitiu a possibilidade de ''trote'' e informou que tanto a Embaixada Americana quanto a Interpol não confirmaram a detenção. Panissa é considerado foragido da Justiça desde maio de 1995, após não comparecer ao terceiro julgamento do assassinato da ex-mulher, Fernanda Estrusani, 21 anos, morta por ele em agosto de 1989.
A promotora da 1ª Vara Criminal de Londrina, Susana Feitosa de Lacerda, esclareceu que no final do expediente de quarta-feira um estagiário do cartório teria recebido uma ligação de Brasília (DF), que seria da Polícia Federal, requisitando que fosse remetido por fax uma cópia do mandado de prisão contra Panissa para que a ordem fosse cumprida pela Interpol. ''Ele não é estagiário meu e nem foi comigo que fizeram contato'', disse. Desde então, não foi feito mais nenhum contato mas a promotora comentou que a tramitação seria demorada.
A Superintendência da Polícia Federal em Brasília não havia confirmado a informação de que Panissa teria sido preso nos Estados Unidos. Em nota, a Promotoria da 1ª Vara Criminal afirmou que não descarta a hipótese de que o telefonema recebido tenha sido um ''trote'', ''a fim de confirmar a validade do mandado de prisão''. A Promotoria teria confirmado que a prisão dele não consta nos registros da Embaixada Americana e da Interpol. Especulações sobre o suposto paradeiro do réu costumam circular com frequência em Londrina. Já se falou que ele estaria em São Paulo, Espanha, Portugal, mas a própria família afirmou à FOLHA que ele estaria em Paris.
Crime - Fernanda foi assassinada com 72 facadas em seu apartamento, na Avenida São Paulo (Área Central), em 6 de agosto de 1989. Panissa confessou o crime e foi a julgamento pela primeira vez em outubro de 1991. Condenado à pena de prisão de 20 anos e seis meses, ele recorreu em liberdade. Em março de 1992, voltou ao Tribunal do Júri e, outra vez, foi condenado a nove anos de prisão. Tanto a acusação quanto a defesa recorreram da decisão. Em maio de 1995, deveria acontecer o terceiro julgamento mas o réu não se apresentou e passou a ser considerado foragido da Justiça.
De acordo com a legislação, Panissa pode ser beneficiado com a prescrição do caso em duas situações: se for novamente julgado e condenado à pena de prisão entre oito e 12 anos, o caso estaria prescrito porque já teriam decorridos 16 anos desde que o Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a decisão de submeter o réu a julgamento em março de 1991; se for julgado e condenado a pena superior a 12 anos, a prescrição passaria para março de 2011, quando se completam 20 anos da sentença de pronúncia.
A FOLHA entrou em contato com o escritório do advogado Antônio Carlos de Andrade Vianna, que defende Panissa, mas ninguém atendeu a reportagem.