Um homem deverá ficar preso 10 anos, em regime inicialmente fechado, por homicídio qualificado tentado contra uma mulher, divulgou nesta terça-feira (26) o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A vítima ficou paraplégica e o acusado disse em interrogatório não ter ser arrependido do que fez. "Isso evidencia uma personalidade fria e desvirtuada", considerou a juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues em sua sentença no 1º Tribunal do Júri de São Paulo.
Segundo a juíza, Valdemir Parreira atirou na mulher pelas costas por ela ter se recusado a passar a noite com ele em um bar. A vítima "somente satisfaz suas necessidades fisiológicas por meio de sonda e remédios, tem o corpo cheio de escaras, sente muita dor e tem constantes infecções", acrescentou a juíza.
Em virtude de decisão proferida no habeas corpus impetrado por sua defesa, Valdemir Parreira poderá apelar em liberdade. O crime aconteceu em um bar, no dia 25 de janeiro de 2008, e foi registrado no 80º Distrito Policial - Vila Joaniza, zona sul da capital. Segundo o TJ-SP, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do delito de homicídio imputado ao réu, que somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, bem como a incidência da qualificadora de motivo fútil.