A partir desta sexta-feira fica regulamentado o pagamento de indenização pela devolução de armas de fogo. A portaria assinada pelo diretor da Polícia Federal estava prevista para ser publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.
As armas devem ser devolvidas em delegacias da Policia Federal (PF). Quem devolver a arma vai ser ressarcido, com uma indenização que varia de R$ 100 a R$ 300. O valor máximo será pago a fuzis e alguns tipos de pistola.
O dinheiro deve ser depositado na conta corrente do requerente em até 30 dias após a devolução. Quem não tiver conta corrente poderá indicar a conta bancária de outra pessoa.
O cidadão que estiver com arma ilegal ou não registrada, tem até 180 dias para devolvê-la sem sofrer qualquer tipo de penalidade. Para isso, a pessoa deve procurar uma delegacia da PF e solicitar uma guia de trânsito do trajeto de casa até a delegacia. Com isso, a pessoa poderá devolver a arma e receber a indenização.
Após esse período, ela responderá criminalmente, podendo ser preso se for pego com a arma. O Estatuto do Desarmamento determina o porte ilegal como crime inafiançável. Após a devolução as armas serão destruídas.
Informações da ABr