Polícia

Compras de Natal: confira orientações da Polícia Civil para evitar furtos e roubos

19 dez 2022 às 14:57
A PCPR (Polícia Civil do Paraná) orienta a população para os cuidados na hora de realizar as compras das festas de final de ano. 


Durante esse período, a tendência é que o fluxo de pessoas transitando nos comércios aumente e, com isso, tanto os clientes quanto os comerciantes precisam estar atentos com furtos e roubos. 


Com as lojas cheias, principalmente na região central das cidades, a população deve redobrar a atenção e não ficar distraída enquanto realiza as compras. 


De acordo com o delegado da PCPR Pedro Filipe é importante guardar os pertencentes na parte da frente do corpo e evitar andar com o celular na mão. Comprar em horários de menor movimento e não utilizar objetos de valor, como joias e relógios, também são algumas dicas de segurança. 


O delegado ressalta ainda que evitar o pagamento com dinheiro em espécie ajuda no combate aos crimes contra o patrimônio. Normalmente as transações podem ser feitas com cartão de crédito ou pix, então a orientação é que os cidadãos prefiram esse tipo de pagamento. 


“ É bom lembrar que em caso de perca ou extravio do cartão, a vítima deve cancelar imediatamente para poupar o prejuízo e na sequência registrar boletim de ocorrência na delegacia”, complementa Filipe. 


Em relação aos comerciantes, é necessário adotar algumas medidas estratégicas nos estabelecimentos para prevenir esses delitos. 


A PCPR orienta a estarem sempre atentos a movimentações estranhas e investirem em um bom circuito interno de segurança, com câmeras que captem áudio e vídeo, auxiliando em eventuais futuras investigações. 


BOLETIM DE OCORRÊNCIA


Caso o furto ou roubo aconteça, a vítima deve procurar imediatamente uma delegacia da PCPR mais próxima e registrar a ocorrência. 


Em situações de furto, o boletim também pode ser registrado na delegacia eletrônica, por meio do site da PCPR. 


 “Através do boletim, a equipe policial irá tomar conhecimento dos fatos e comece tão logo a investigação. Nesse caso, a representação não é necessária para dar inicio dos procedimentos”, afirma o delegado.

Continue lendo