Um advogado de 40 anos foi detido no começo desta semana em Londrina. A ordem, expedida pelo Juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina, vem de um processo de apropriação indébita, no qual ele é acusado de pegar para si o dinheiro que seu cliente deveria receber.
Segundo consta da denúncia criminal, o advogado, auxiliado por uma funcionária, teria telefonado para o idoso em agosto de 2009 oferecendo seus serviços para processar a Caixa Econômica Federal por causa de taxas de conta-poupança.
No ano seguinte, em 2010, o advogado fez um acordo no processo, pelo qual seu cliente deveria receber R$ 13.536,81. Contudo, ele teria pego o dinheiro para si.
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O idoso, que hoje tem 69 anos e teve suas duas pernas amputadas por problemas de saúde, descobriu a situação apenas em 2015, auxiliado por outro advogado. Eles fizeram uma denúncia criminal e também entraram com uma ação na justiça cível.
O juiz da 4ª Vara Cível de Londrina, Jamil Riechi Filho, condenou o advogado a ressarcir os R$ 13.536,81 e pagar uma indenização de R$ 15mil ao idoso, com juros e correção monetária. Contudo, até hoje nada foi pago.
Depois das investigações criminais, o Ministério Público ofertou denúncia contra o advogado, mas o processo ainda está tramitando.
Em abril deste ano a juíza Deborah Penna decretou a prisão preventiva do advogado por suspeitar que ele estaria se escondendo da Justiça. Ele é procurado desde 2015, quando as investigações começaram, mas nunca foi encontrado pessoalmente para receber a citação do processo. Em uma das tentativas, sua esposa foi encontrada pelo oficial de justiça, e teria informado um endereço errado.
Ele possuía, até então, um defensor dativo, nomeado quando a pessoa não contrata uma defesa no processo.
O mandado de prisão está em aberto desde a data da decisão, 7 de abril de 2020. Contudo, apenas no começo desta semana, na última segunda-feira (20), o advogado compareceu para depor e saiu algemado.
Ele formulou, através de uma advogada por ele constituída, um pedido de liberdade. Contudo, até a manhã desta quarta (22), ele não havia sido apreciado pelo juiz competente, sendo mantida a prisão.
O advogado também respondeu a uma representação junto à Ordem dos Advogados do Brasil, que decidiu, no ano de 2019, lhe impor uma multa no valor de cinco anuidades e a suspensão do seu registro profissional até que pague ao seu antigo cliente o valor que pegou para si indevidamente.
Em consulta ao Cadastro Nacional de Advogados na manhã desta quarta-feira (22), o advogado permanece suspenso.
Ele possui outras passagens por estelionato e furto.
*Sob supervisão de Rafael Machado.