Polícia

Acusado de assalto a mão armada tem pena reduzida no PR

17 out 2012 às 18:19

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça modificou a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da comarca de Terra Roxa, unicamente para reconhecer a confissão espontânea, realizada extrajudicialmente, como atenuante, adequando assim, a pena imposta em primeiro grau, fixando-a em 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de 13 dias-multa.

O acusado de cometer um assalto a mão armada na cidade recorreu da decisão monocrática condenatória alegando nulidade do auto de reconhecimento de objeto e pugnou pela sua absolvição e redimensionamento da pena.

O relator do recurso de apelação, juiz de direito substituto em 2º grau, Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso, destacou que: "muito embora a referida confissão não tenha sido ratificada judicialmente, posto que decretada a revelia do apelante, o fato é que ela se encontra em consonância com outros elementos de prova (...) é necessário a incidência da circunstância atenuante da confissão espontânea ao caso concreto, posto que utilizada para fundamentar o decreto condenatório".


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