A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a prestação de contas do município de Tibagi, no Centro Oeste do Paraná, exercício de 2011, de responsabilidade de Sinval Ferreira da Silva. O parecer prévio pela irregularidade levou em consideração a falta de aporte para o Regime Próprio de Previdência Social e o pagamento de subsídios a mais ao vice-prefeito Silvio José Bittencourt.
O município, cujo orçamento para o exercício de 2011 era de 42,39 milhões de reais, pagou subsídios a mais a Bittencourt sem justificativa. A Diretoria de Contas Municipais e o Ministério Público de Contas opinaram pela irregularidade do pagamento, com determinação de ressarcimento dos valores aos cofres municipais, no total de R$ R$ 3.593,29, corrigidos monetariamente. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, ainda aplicou ao vice-prefeito multa de 10% do valor dos subsídios recebidos indevidamente.
O gestor das contas, Sinval Ferreira da Silva, também recebeu duas multas previstas no artigo 87, Inciso IV, Alínea "g", da Lei Complementar nº 113/05, no valor total de R$ 2.901,06, referentes às duas irregularidades encontradas. O município também recebeu recomendação "para que confira maior efetividade ao cumprimento de programas estabelecidos no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias".
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Pleno, no prazo de 15 dias após a publicação do Acórdão 84/14, no Diário Eletrônico do TC. O Parecer Prévio será encaminhado para a Câmara de Vereadores de Tibagi, à qual cabe o julgamento das contas do Poder Executivo do município.