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Falta de controle

Tribunal Regional do Trabalho reconhece horas extras de promotor de vendas de cervejaria mesmo com trabalho externo

Redação Bonde com Assessoria
02 ago 2024 às 10:30
- Pexels
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Um promotor de vendas de uma cervejaria em Curitiba teve o direito a horas extras reconhecido pela 3ª Turma de desembargadores do TRT-PR (Tribunal Regional do Trabalho), mesmo trabalhando em atividades externas em supermercados. A decisão veio após a comprovação de que a empresa onde ele trabalhava poderia fazer o controle de sua jornada de trabalho. 


Embora trabalhasse externamente na promoção dos produtos de uma cervejaria, o vendedor externo entrou com uma ação contra a indústria de bebidas para o pagamento de horas extras e de intervalos de almoço no período em que durou o contrato de trabalho, entre fevereiro de 2016 e setembro de 2021.

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Durante as audiências, o representante da cervejaria declarou que não havia como fazer controle físico de jornada, e por conta disso não haveria motivo para o pagamento de horas extras. Mas no mesmo depoimento o representante declarou que existe um aplicativo onde aparece em quais lojas o autor tinha que trabalhar e um roteiro de visitas pré-estabelecido. Tanto as testemunhas quanto o gerente da cervejaria disseram que o trabalhador sempre cumpriu esse roteiro de forma correta. 

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A 14ª Vara do Trabalho de Curitiba não deu ganho de causa quanto ao pedido de horas extras pelos intervalos de almoço em que o vendedor trabalhou, pois ele não conseguiu provar que era obrigado a fazer menos de uma hora. Tanto a cervejaria quanto o vendedor questionaram a decisão. 

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Na decisão o desembargador Baracat confirmou a sentença por inteiro. O magistrado afirmou que os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho e não se enquadram na jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais. 


“O trabalho externo, sem controle, somente se caracteriza nos casos em que o empregador não possa determinar em que horário se inicia e se encerra a jornada, o que não é o caso dos autos”, concluiu Baracat.


Além do reconhecimento das horas extras, o TRT-PR também deferiu o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) mais multa de 40% sobre as verbas salariais.


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