Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Faltas não justificadas

Trabalhador de Medianeira com ansiedade e depressão tem demissão por justa causa revertida

Redação Bonde com Assessoria de Imprensa
15 ago 2024 às 11:50
- iStock
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Um operador de máquinas de Medianeira, no Oeste do Paraná, que está em tratamento contra a depressão e ansiedade, conseguiu reverter a demissão por justa causa aplicada por uma cooperativa agroindustrial aonde trabalhava. A decisão é da 4ª Turma do TRT-PR (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região).


Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade

O motivo da demissão seria as faltas não justificadas ao trabalho. O trabalhador foi contratado em novembro de 2017 e demitido por justa causa em dezembro de 2022, por quatro faltas não justificadas ao trabalho na semana que antecedeu a dispensa.

Leia mais:

Imagem de destaque
Alzheimer é a forma mais comum

Paraná tem 110 mil pessoas diagnosticadas com demência

Imagem de destaque
Condição degenerativa

Perda de olfato indica chave para diagnóstico precoce de Parkinson

Imagem de destaque
Para o próximo domingo (22)

Terceira Caminhada da Natureza em São Jerônimo da Serra é adiada devido à previsão do tempo

Imagem de destaque
Desenvolvimento sustentável

Sebrae lança projeto para ampliar produção de mel no Norte Pioneiro


Os registros de atendimento médico e psicológico do trabalhador demonstraram que, embora não tenha apresentado atestados médicos à empresa, ele se encontrava em tratamento contra a depressão e a ansiedade desde junho de 2021 (quatro meses após a morte do irmão), e que prosseguia em tratamento, com os sintomas agravados, em dezembro de 2022, quando foi demitido.

Publicidade


Ao analisar o caso, o juízo considerou válida a aplicação da justa causa ao trabalhador. Entretanto os desembargadores da 4ª Turma, levando em conta os atestados de atendimento psicológico e a gravidade das doenças que acometiam o trabalhador, consideraram as faltas justificadas e, consequentemente, injusta a demissão por justa causa.


O relator do caso, desembargador Valdecir Edson Fossatti destacou que “a intensidade dos sintomas da doença depressiva e de ansiedade são inversamente proporcionais à capacidade de demonstração de responsabilidade pelo empregado ou seja, quanto mais intensos os sintomas, menos capacidade o empregado terá de cumprir com suas atividades como, por exemplo, comparecer ao trabalho e justificar as faltas”.


Com base nesses fundamentos, os desembargadores da 4ª turma decidiram, por unanimidade, determinar a reversão da modalidade da dispensa para sem justa causa e o consequente pagamento das verbas rescisórias como aviso prévio indenizado proporcional, 13º salário proporcional, férias acrescidas de 1/3 proporcionais e indenização de 40% do FGTS, além da emissão de guias para saque do FGTS e habilitação em seguro desemprego. A decisão é de abril. As partes não recorreram e o processo voltou à 1ª Instância, onde as verbas rescisórias já foram pagas e prepara-se o arquivamento.


Imagem
Produção de hortifrúti do Norte do Paraná escapa dos efeitos do frio
Apesar das geadas causadas pelo frio intenso que chegou ao Paraná nos últimos dias, os preços dos hortifrútis não f
Imagem
Tiago Amaral e Maria Tereza lideram disputa pela Prefeitura de Londrina, mostra pesquisa
A menos de dois meses das eleições municipais, a disputa pela Prefeitura de Londrina segue aberta.
Publicidade

Últimas notícias

Publicidade