O decreto atualizado com restrições visando o combate do novo coronavírus começa a valer às 17h desta sexta-feira (16), em Maringá (Noroeste), e estará em vigor até o dia 26 de julho.
Eventos com até 30 pessoas são liberados. Já aqueles com 31 a 80 participantes só serão aceitos sob demanda, e deverão ser solicitados pelo e:mail [email protected]. Os locais de eventos devem ter ocupação máxima de 50% da capacidade do espaço.
Os esportes coletivos, inclusive em clubes, associações e condomínios residenciais, ficam autorizados de segunda a sábado, das 6h às 22h. Os lava-jatos podem trabalhar das 8h às 18h, de segunda a sábado. As indústrias, inclusive construção civil, de segunda a sexta-feira, sem restrição de horário e sábado das 8h às 13h.
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As atividades comerciais, galerias e centros comerciais funcionarão das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8h às 13h. Os shoppings abrirão das 10h às 22h, de segunda a domingo. Shoppings de atacado poderão abrir de segunda a sexta-feira até as 18h. Comércio e shoppings têm limite de 50% de ocupação.
Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética podem abrir até as 19h, de segunda a sexta-feira e aos sábados até as 19h, com limitação de 50% de ocupação. Os Pet shops, lojas agropecuárias e serviços de banho e tosa, das 8h às 18h, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação, sendo autorizado o delivery de medicamentos e rações aos domingos.
As feiras livres e feira do produtor funcionam até as 21h, de segunda a sábado e domingo até as 13h. As lotéricas: das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8h às 13h, com limitação de 50% de ocupação. Os açougues, casas de massas, quitandas, peixarias, poderão abrir de segunda a sábado até as 22h e aos domingos até as 13h.
Cinemas, boliches e pesqueiros, abrem das 10h às 22h, de segunda a domingo, com limitação de 40% de sua capacidade. Cursos de idiomas, profissionalizantes, artes, reforço escolar, música e similares atenderão das 8h às 22h, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação.
Restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, carrinhos de lanche, food trucks, lojas das praças de alimentação dos shoppings e similares funcionarão, com limitação de 50% da capacidade, de segunda a sábado até as 22h e aos domingos até as 15h. Fica permitida a permanência de clientes nos estabelecimentos até as 22:30 horas para encerramento das contas, o drive-thru até as 22h30 e delivery até as 23h.
Os supermercados, mercados, mercearias, lojas de conveniências e disk-bebidas poderão abrir de segunda a sábado até as 22h, com autorização para funcionar aos domingos no sistema drive thru até as 22h e delivery até as 23h. Padarias, sorveterias e lojas de açaí funcionarão de segunda a sábado até as 22h e aos domingos até as 20h. Será proibido o consumo no local aos domingos após às 15 horas.