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TCE aplica 28 multas e impõe devolução de R$ 65,3 mil a ex-gestores da CM de Piraquara

Redação Bonde com TCE-PR
20 abr 2017 às 20:12

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou 28 multas a três ex-presidentes e cinco servidores da Câmara Municipal de Piraquara. Em Tomada de Contas Extraordinária, o TCE-PR comprovou sete irregularidades, ocorridas entre 2010 e 2012, no Poder Legislativo desse município da Região Metropolitana de Curitiba. Além das sanções, que somam R$ 27,6 mil, José Aparecido Leite Rodrigues – presidente da câmara em 2012 – deverá ressarcir R$ 65.300,00 ao cofre municipal, por terceirização de atividade-fim do Legislativo.

As irregularidades foram apontadas em inspeção feita pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) nas licitações e nas despesas públicas realizadas naquele período de três anos. Dentro as irregularidades comprovadas estavam contratações diretas e despesas sem licitação, excesso de servidores comissionados, contratos inconsistentes e terceirização de atividades inerentes à câmara.

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Das 28 multas aplicadas, 18 (no valor individual de R$ 725,48) estão previstas no inciso III do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As demais sanções financeiras (no valor individual de R$ 1.450,98) então dispostas no inciso IV do mesmo artigo.

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São 12 sanções a servidores da câmara, sendo quatro ao controlador interno em 2010 e 2011, João Fulgêncio Neto; três à controladora interna na segunda metade de 2012, Amanda Mara Grzybouski; duas ao presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) em 2011, Victor André Cotrin da Silva; duas à controladora interna na primeira metade de 2012, Simone Salenko; e uma a João Vicente Santana de Oliveira, presidente da CPL em 2010.
Os presidentes da câmara municipal nos exercícios de 2010, 2011 e 2012 – os então vereadores Eliseu Salgueiro Meira, Weliton Santos Figueiredo e José Aparecido Leite Rodrigues – foram multados 16 vezes.

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Terceirizações


Durante a presidência de José Aparecido Leite Rodrigues (de 18 de agosto a 31 de dezembro de 2012) ocorreu a contratação da empresa V&V Vereadores e Vereadores, no valor de R$ 65.300,00. A corte observou que, além de ter sido entregue apenas parte do objeto contratado, os serviços prestados eram inerentes à própria câmara municipal. A atividade foi configurada como terceirização irregular e o ex-presidente deverá restituir toda a quantia paga à empresa, em valores corrigidos monetariamente.

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Foram observadas, também, contratações informais para a prestação de serviços de jardinagem, manutenção, assessorias jurídica e contábil, entre outros. Os cargos não tinham contratos, nem periodicidade em que ocorreram, ficando a critério do presidente a indicação dos salários e dos contratados. Weliton Santos Figueiredo, presidente da câmara municipal de janeiro de 2011 a julho de 2012, alegou que as contratações eram esporádicas e em áreas que não justificavam um alto custo de um servidor efetivo.


O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, não acolheu a justificativa e salientou que "não cabe ao gestor escolher cumprir ou não os mandamentos constitucionais". Para as terceirizações foram aplicadas sete multas de R$ 1.450,98. Uma a cada um dos três ex-presidentes, uma a João Fulgêncio Neto, uma a Simone Salenko e duas a Amanda Mara Grzybouski.

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Licitações


Na análise dos documentos, a Confim observou a realização de despesas em publicidade, equipamentos de informática e software sem o devido procedimento de licitação. Em contraditório, o então vereador Eliseu Salgueiro Meira – presidente durante o ano de 2010 – alegou que parte dos valores foi gasta com o jornal oficial do município. Entretanto, ele não foi capaz de comprovar se os demais gastos estavam regulares de acordo com o artigo 26 da Lei de Licitações (8.666/93).

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Além disso, a Cofim verificou que as comissões de licitação eram compostas, essencialmente, por servidores comissionados. O relator apontou que o artigo 51 da Lei 8.666/93 determina que, em uma comissão mínima de três membros, dois devem pertencer ao quadro de servidores permanentes do órgão. Pelas violações à Lei de Licitações, o relator aplicou oito multas de R$ 725,48. Foram duas a cada um dos três ex-presidentes, uma a João Fulgêncio Neto e uma a Amanda Mara Grzybouski.


Cargos comissionados

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Nos anos de 2010, 2011 e 2012 havia, respectivamente, 45, 47 e 41 funcionários comissionados na Câmara de Piraquara, enquanto o número de efetivos permaneceu em cinco servidores no período. O apontamento evidenciou excesso de cargos em comissão, contrariando a regra de proporcionalidade do Supremo Tribunal Federal e o artigo 37 da Constituição Federal. Para a irregularidade, o relator aplicou mais três multas de R$1.450,98, uma para cada presidente dos exercícios analisados.

Decisão


O conselheiro Fabio Camargo aplicou mais 10 sanções de R$ 725,48 por inconsistências e falta de documentos em processos licitatórios, nas modalidades convite e pregão, realizados pela Câmara Municipal de Piraquara no período. Ao todo, foram aplicadas 28 multas, cujos valores somam R$ 27.588,44.

Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada da sessão de 14 de março. Em 6 de abril, os ex-presidentes da câmara Eliseu Salgueiro Meira e Weliton Santos Figueiredo ingressaram com Embargos de Declaração contra a decisão contida no Acórdão 1014/17 - Primeira Câmara, publicado em 28 de março, na edição nº 1.561 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso (Processo 240654/17) será julgado na Primeira Câmara e relatado pelo conselheiro Fabio Camargo, relator da decisão original.


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