O Tribunal de Contas do Estado alerta órgãos públicos quando aos gastos excessivos com folha de pagamento acima do limite e orienta que cortes devam ser feitos, a começar pelas funções de confiança, ocupadas por chefias, assessores ou diretores admitidos sem concurso.
Tais cargos admitem redução salarial necessária na casa de 20%, para que a despesa com pessoal cumpra os tetos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Caso a medida for insuficiente, cabe exonerar servidores concursados.
Duas regras, no entanto, precisam ser seguidas. O cargo efetivo extinto não pode ser recriado para função semelhante pelo prazo de quatro anos. Já o servidor alvo da exoneração tem direito à indenização equivalente a um mês de remuneração por ano de serviço público.
Tais condições, previstas no artigo 169 da Constituição Federal, valem para órgãos federais, estaduais e municipais. Os municípios e Estados podem gastar até 60% da receita líquida com pessoal. Para os órgãos da União, o limite é de 50%.